Procuradores da Lava Jato desistem de pedir que Lula pague R$ 5 milhões para passar ao semiaberto

No entanto, quem vai resolver a questão é a juíza Carolina Lebbos, que tem um histórico de decisões contrárias ao ex-presidente

Foto: Ricardo Stuckert
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O Ministério Público Federal (MPF), no requerimento em que solicitou a concessão de prisão em regime semiaberto para Lula, no dia 27, havia desistido de uma exigência em relação ao ex-presidente: a cobrança de uma multa no valor de R$ 5 milhões à Justiça. No dia 2 de setembro, os procuradores da Lava Jato em Curitiba tinham dito que para exercer o direito ao “benefício”, Lula seria obrigado a pagar a quantia determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entretanto, na última sexta- (27), os procuradores desistiram da ideia, pois, como se tratava de execução provisória da pena, uma vez que o ex-presidente não foi condenado em última instância, a “garantia integral à reparação do dano e à devolução do ilícito praticado” eram suficientes para “autorizar a mudança a regime prisional mais brando”. A decisão significa que o pagamento não precisaria ser feito antes de Lula deixar a superintendência da Polícia Federal (PF), na capital paranaense. No entanto, quem vai “bater o martelo” e resolver a questão é a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, o que não é nada bom para o ex-presidente, já que ela tem um histórico de decisões contrárias a ele. Lebbos, em despacho no último dia 23, mencionou que, nos casos de crimes contra a administração pública, não há a possibilidade de progressão de regime sem o pagamento da multa. Nesta segunda-feira (30), A juíza pediu à PF a certidão de conduta de Lula na cadeia e, além disso, determinou que fosse feito um “cálculo atualizado de pena”. Intimação Lebbos parece não se conformar com o fato de Lula não ter aceitado mudar para o regime semiaberto. Ela afirmou que “tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento – como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública”. A defesa de Lula rebateu e disse que “não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória. A execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo”. Com informações da Veja