Justiça rejeita ação do MPF que visa derrubar lista tríplice para reitoria da UFGD

Ministro da Educação de Bolsonaro havia nomeado reitora que não disputou a eleição, o que caracteriza intervenção na Universidade Federal da Grande Dourados, no Mato Grosso do Sul

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Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, juiz da 1ª Vara Federal, julgou como improcedente a ação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o impasse envolvendo a lista tríplice para a reitoria da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul. Montada pela UFGD, depois de eleição interna, em março, a lista tríplice foi questionada pelo MPF, que apontou irregularidade pelo fato de apenas o primeiro colocado, Etienne Biasoto, ter sido incluído do documento enviado ao Ministério da Educação (MEC). Os outros dois nomes, Jones Dari Goettert e Antônio Dari Ramos, não participaram do pleito, mas se candidataram para compor a lista. A norma interna da UFGD permite esse tipo de procedimento. Inicialmente, a Justiça Federal em Dourados suspendeu a lista tríplice. No entanto, acabou reconhecendo a autonomia da universidade e manteve os nomes indicados ao MEC. Em seguida, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e conseguiu liminar para manter a suspensão. No dia 10 de junho, diante do impasse, Abraham Weintraub, ministro da Educação do governo Bolsonaro, nomeou como reitora temporária Mirlene Ferreira Macedo Damázio, que não disputou a eleição, caracterizando uma intervenção federal. Durante os quase dois meses no cargo, Mirlene vem sendo alvo de protestos por parte de estudantes e servidores. “Absurda hipótese” “Presidente da República pode rejeitar o nome mais votado e escolher um dos outros dois nomes apresentados, e na absurda hipótese de não aceitar, devolver a lista e colocar um reitor pro tempore, como vivencia a instituição até o deslinde da presente demanda”, afirmou o juiz. Moisés da Silva acrescentou a necessidade de retificar a tese do MPF “de que a escolha de reitor busca a lista fechada, e não uma lista tríplice, tão-somente porque nomes não participaram de campanha. A existência ou não de campanha não é requisito de elegibilidade”. Com a decisão, o governo Bolsonaro vai ter que escolher uma pessoa da lista. O MPF pode recorrer, mas, na primeira instância, houve êxito no pleito da UFGD. Com informações de Campo Grande News