Governo Bolsonaro se mete até na qualidade da cerveja e libera o milho

O decreto deve gerar um impacto importante na qualidade e no sabor da cerveja que as brasileiras e brasileiros consumem, que já é considerada uma das que mais possui aditivos cervejeiros no mundo, isso na época em que a lei ainda estipulava um limite para essas substâncias. Também haverá uma brecha nos padrões de fiscalização da produção.

Foto: Cerveja Artesanal
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O governo de Jair Bolsonaro acabar com o limite para o uso de aditivos cervejeiros (milho, arroz e outros cereais) na fabricação de cerveja no Brasil. A medida está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e retira vários requisitos de classificação para cervejas, liberando a utilização de cereais que podem empregados como fonte alternativa de amido, e que são mais baratos que o malte. Inscreva-se no nosso Canal do YouTube, ative o sininho e passe a assistir ao nosso conteúdo exclusivo O decreto deve gerar um impacto importante na qualidade e no sabor da cerveja que as brasileiras e brasileiros consumem, que já é considerada uma das que mais possui aditivos cervejeiros no mundo, isso na época em que a lei ainda estipulava um limite para essas substâncias. Entre os trechos alterados na nova legislação está um que dizia que "parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo", no qual foi cortada a frase que estabelecia o limite de 45% aos "adjuntos cervejeiros". O texto substitutivo também diz que "os adjuntos cervejeiros previstos no caput e qualquer outro ingrediente adicionado à cerveja integrarão a lista de ingredientes constante do rótulo do produto". Com o novo decreto publicado, também será possível "adicionar ingredientes de origem animal", como mel ou lactose - anteriormente, nesses casos, a legislação obrigava a usar uma denominação específica no rótulo, como "bebida alcoólica mista". O novo decreto também exclui várias exigências para a classificação de uma bebida como "cerveja", como o uso de açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais que antes estava limitado a 10% do peso na cerveja clara e 50% da escura. Outra mudança importante é que, no caso de bebidas com regulamentação ou definição de padrão de identidade ainda pendentes, o registro provisório era de um ano, com renovação por mais um ano, mas agora, segundo o texto "o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento". Sobre a fiscalização do produto, também haverá uma flexibilização do método recolhimento de três amostras, a partir de uma exceção: "não se aplica aos casos em que a constituição das três unidades para fins de amostra inviabilize, prejudique ou seja desnecessária para a realização da análise do produto ou bebida". Contudo, o decreto não estabelece nenhuma hipótese específica na qual essa a coleta inviabiliza a análise, deixando em aberto para que possa ser utilizada em qualquer situação.