Alinhado aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o PL, de Valdemar da Costa Neto e Jair Bolsonaro, deu álibi para que o ministro Alexandre de Moraes assuma a relatoria da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela bancada do PSOL na Câmara que pede a suspensão das votações das duas casas parlamentares que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula com mudanças nas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras, o IOF.
A ação foi protocolada pelo partido nesta sexta-feira (27). O ministro Gilmar Mendes foi sorteado como relator, mas repassou o caso ao colega alegando que Moraes é responsável por outros processos que tratam do mesmo assunto na corte.
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A alegação do decano da corte tem como base justamente o processo protocolado na corte pelo PL, de Bolsonaro, no início de junho para tentar derrubar o decreto de Lula, que ajustava de 1,1% para 3,5% o valor do imposto sobre compras com cartões de crédito internacionais.
Moraes foi sorteado relator do ação do PL de Bolsonaro contra o governo Lula. Diante disso, Mendes enviou ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, um pedido para direcionar a nova ação, movido pelo PSOL, ao colega.
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"Ante o exposto, entendo necessário o encaminhamento dos autos à presidência desta Corte, para que, se entender cabível, determine a sua redistribuição", diz Mendes no pedido a Barroso.
O decano afirma ainda que há "coincidência parcial de objetos" entre esse processo e o que já está sob responsabilidade de Moraes e alertou para o risco de "decisões contraditórias".
"Revela-se indispensável, para deslinde da presente controvérsia, examinar o próprio conteúdo dos Decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, delineando se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa, para, na sequência, analisar se o procedimento suspensivo do Parlamento encontra amparo no texto constitucional", afirmou.
Ao menos três ministros da corte já teriam confidenciado que a tendência é que a corte acate a ação do PSOL que alega que o PDL - aprovado a toque de caixa em sessões simultâneas nas casas legislativas - fere o artigo 49 da Constituição, que autoriza o Congresso a sustar atos do Executivo apenas quando exorbitam do poder regulamentar.
Para o PSOL, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, "não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa" - leia a íntegra.