A CPI das Bets encerrou as atividades nesta quinta-feira (12) com a rejeição do relatório final da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que pedia o indiciamento de 16 pessoas, entre influenciadores e empresários, por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e publicidade enganosa.
Essa foi a primeira vez, em 10 anos, que uma CPI no Senado termina sem a aprovação de um relatório. A votação ficou 4 a 3: Angelo Coronel (PSD-BA), Eduardo Gomes (PL-TO), Efraim Filho (União-PB) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) votaram contra, enquanto a relatora, Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE) votaram a favor.
Te podría interesar
Além do indiciamento dos acusados, o relatório também apresentava 20 projetos de lei para conter os malefícios causados pelas apostas virtuais, dentre eles a proibição de jogos semelhantes a caça-níqueis (como o chamado Jogo do Tigrinho) e a proibição de pessoas inscritas no CadÚnico de apostar na internet.
O objetivo da CPI, que teve início em novembro de 2024, era investigar as pessoas envolvidas com apostas online, que se tornaram uma epidemia no país com prejuízos sociais e econômicos, principalmente a pessoas mais pobres. Casos de endividamento e tragédias envolvendo mortes explodiram no país nos últimos meses.
Te podría interesar
Soraya afirmou, após a votação, que apesar da rejeição do relatório, ela mesma irá enviar os documentos às autoridades, como Ministério Público Federal e Polícia Federal, para ampliarem as investigações. Para a senadora, se o relatório tivesse sido aprovado na CPI não haveria uma “força maior” nos pedidos de indiciamentos.
"Nós temos muito a ajudar. Saio feliz, com [sentimento de] missão cumprida. Não terminará em pizza, eu não sou pizzaiola. Eu vou marcar já na semana que vem ou, se eu conseguir, entregar hoje para alguns deles. Faremos uma visita para o Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, ao Paulo Gonet, que é o procurador-geral da República, e ao ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal", declarou Soraya.
"Além disso, ao ministro da Justiça e Segurança Pública [Ricardo Lewandowski], ao secretário Nacional do Consumidor [Wadih Damous] e entregarei ao presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva]", acrescentou a senadora.
No relatório, Soraya afirmava que influenciadores digitais praticam estelionato ao “simular que apostam valores altos quando, na verdade, utilizam contas simuladas subsidiadas pelas próprias plataformas, com a intenção de induzir seguidores ao jogo com falsas promessas de ganho fácil”. Entre os acusados, estavam Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra.
Propostas do relatório
- Vedar a exploração de jogos on-line, aqueles que se assemelham a cassinos
- Proibição de jogos para os inscritos no CadÚnico;
- Cria plataforma público-privada para atuar no monitoramento de apostadores, na produção de dados e sobre apostas; para facilitar a regulação. Terá integração com instituições públicas, inclusive com a Receita Federal e o CadÚnico;
- Reclusão (prisão) de um a quatro anos para veiculação de propaganda que ignora as regras de proteção (como alerta de risco de dependência) ou venda de falsas promessas. Penalização também de influenciadores;
- Reclusão (prisão) de quatro a oito anos e multa para exploração de aposta on-line sem licença;
- Reclusão (prisão) de dois a seis anos e multa para transferências de valores entre apostadores e agente não autorizado;
- Proibir “cláusula da desgraça alheia”, em que influenciadores e veículos de mídia são pagos com base nas perdas ou na captação de apostadores;
- Prioriza a proteção do consumidor e evita a exploração de vulnerabilidades;
- Máximo de três horas de apostas por dia, ininterruptas ou não;
- Proibição de uso de “bônus”, “apostas grátis” e outras vantagens oferecidas por empresas de apostas;
- Apresentação de saldo real de ganhos e perdas entre os jogos de aposta
- Proibir jogos de apostas que duram menos que três segundos e ferramentas que aceleram os jogos, como “autoplay”, “turbo”;
- Criação do Cadastro Nacional de Apostas, que permite autoexclusão do usuário válida para todos os sites e que será exigido na criação de contas em sites de aposta;
- Criação de um fundo de combate a plataformas ilegais de apostas, livre de bloqueios orçamentários; (contingenciamento) e custeado por casas de apostas legalizadas;
- Reajuste anual, pela inflação, da taxa de outorga do Ministério da Fazenda para exploração dos jogos de aposta;
- Especificar na legislação a vedação a incentivos fiscais para casas de apostas, com cobrança de ISS entre entre 5% e 6%.
Lista dos 16 acusados
- Adélia de Jesus Soares: lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: publicidade enganosa e de estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicis Freire de Lima e Silva: lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias: lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
*Com informações de Agência Senado