A Comissão de Esporte (Cesp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que cria regras relacionadas à publicidade de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. De acordo com o texto, fica proibida a contratação de influenciadores, atletas, artistas e autoridades para ações de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Os horários de veiculação das peças publicitárias também passam a ter restrição.
A proposta, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo. O texto seguiria para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde teria votação terminativa. Porém, como a comissão ainda não foi criada, a proposta segue para o Plenário e, caso aprovada, vai para a Câmara.
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A presidente da Cesp, senadora Leila Barros (PDT-DF), se comprometeu a reforçar o pleito junto ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto original apresentado por Styvenson Valentim tinha o objetivo de proibir totalmente a divulgação de bets em qualquer meio de comunicação. No entanto, o texto de Portinho derruba a proibição total e impõe uma série de permissões e vedações.
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O que será proibido
De acordo com o texto aprovado, ficam proibidas, entre outras práticas
- veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- veiculação de publicidade em suporte impresso;
- impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
- uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
- promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
- veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
O que será permitido
- veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
- veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
- exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
Desestímulo
O texto ainda prevê que as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.
Patrocínio
O texto de Portinho também altera a lei atual que veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. O texto do relator admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.
*Com informações de Agência Senado.