REAÇÃO

Comissão do Senado proíbe bets de contratarem influenciadores para publicidade

Atletas, artistas e autoridades também ficam proibidos de participar de ações de marketing

Imagem Ilustrativa.Créditos: Palácio do Planalto/Divulgação
Escrito en POLÍTICA el

A Comissão de Esporte (Cesp) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (28), um projeto que cria regras relacionadas à publicidade de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. De acordo com o texto, fica proibida a contratação de influenciadores, atletas, artistas e autoridades para ações de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Os horários de veiculação das peças publicitárias também passam a ter restrição.

A proposta, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) na forma de um substitutivo. O texto seguiria para a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde teria votação terminativa. Porém, como a comissão ainda não foi criada, a proposta segue para o Plenário e, caso aprovada, vai para a Câmara. 

A presidente da Cesp, senadora Leila Barros (PDT-DF), se comprometeu a reforçar o pleito junto ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP).  

O projeto original apresentado por Styvenson Valentim tinha o objetivo de proibir totalmente a divulgação de bets em qualquer meio de comunicação. No entanto, o texto de Portinho derruba a proibição total e impõe uma série de permissões e vedações.

O que será proibido

De acordo com o texto aprovado, ficam proibidas, entre outras práticas

  1. veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  2. veiculação de publicidade em suporte impresso;
  3. impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  4. utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  5. apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  6. uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
  7. promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  8. envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
  9. veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.

O que será permitido

  1. veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  2. veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  3. veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  4. veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
  5. exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  6. veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Desestímulo

O texto ainda prevê que as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

Patrocínio

O texto de Portinho também altera a lei atual que veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos. O texto do relator admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

*Com informações de Agência Senado.

Reporte Error
Comunicar erro Encontrou um erro na matéria? Ajude-nos a melhorar