JUSTIÇA

Tribunal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson, mas transferência depende do STF; entenda

Ex-deputado responde a processo relativo ao ataque contra agentes da Polícia Federal e já foi condenado a nove anos de prisão pelo STF por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes

Créditos: Reprodução/Seap-RJ
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou nesta quarta-feira (2) que o ex-deputado federal Roberto Jefferson seja transferido para prisão domiciliar.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada do tribunal. O caso teve relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, que levou em consideração a situação de "extrema debilidade" do ex-parlamentar com base em um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). 

O parecer aponta que as complicações de saúde enfrentadas por Jefferson estão associadas ao ambiente hospitalar de infecção. Ele está internado sob custódia no Hospital Samaritano, no Rio de Janeiro, desde julho de 2023.

A desembargadora determinou que Roberto Jefferson fique proibido de usar as redes sociais ou aplicativos de comunicação, e também de sair do estado do Rio de Janeiro, salvo em decorrência de situação emergência médica que deve ser comprovada e comunicada à Justiça Federal. O ex-deputado teve cassados seus documentos de posse e registro de armas de fogo.

Liberação não é imediata

A decisão do colegiado do TRF2 não significa a imediata transferência de Roberto Jefferson para o regime domiciliar humanitário, já que há outra prisão preventiva decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que se encontra em vigor.

O ex-parlamentar responde, no TRF2, a um processo relativo ao ataque contra agentes da Polícia Federal que cumpriam um mandado de prisão expedido por Moraes, em outubro de 2022. O ex-deputado lançou uma granada e fez disparos de fuzil, ferindo dois agentes.

Além do processo no tribunal, Jefferson foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.

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