ALEXANDRE DE MORAES

Os detalhes da decisão de Moraes que arquivou pedido de apreensão de passaporte de Eduardo Bolsonaro

Ministro rejeitou petição de deputados do PT, negando a imposição de restrições ao parlamentar e alegando falta de provas para que uma investigação fosse aberta

Créditos: Gabriela Biló/Folhapress
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu arquivar a Petição 13.553/DF, rejeitando o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelos deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia para a apreensão do passaporte de Eduardo Bolsonaro e a proibição de sua saída do país. O parlamentar era acusado de articular, junto a congressistas dos Estados Unidos, ações contra o Brasil e contra ministros do STF.

O que dizia o pedido?

A petição protocolada no STF alegava que Eduardo Bolsonaro promoveu retaliações contra o país e contra um ministro do Supremo, mantendo relações próximas com políticos americanos da ala trumpista. O documento apontava que, desde a posse de Donald Trump em 20 de janeiro de 2025, o deputado federal brasileiro viajou três vezes aos Estados Unidos, onde teria participado de articulações para aprovar um projeto de lei que visava atacar e constranger o Supremo.

Além disso, os deputados peticionários alegavam que Eduardo Bolsonaro atuou para implementar sanções contra o Brasil, em parceria com o congressista republicano Richard McCormick, da Geórgia. Segundo a denúncia, as sanções teriam como objetivo pressionar o governo brasileiro e interferir na atuação do STF.

A petição ainda reforçava que a atuação do parlamentar se dava em um contexto de desestabilização institucional, com ataques ao sistema judiciário brasileiro e tentativas de minar sua autoridade em esferas internacionais. A argumentação dos peticionários incluía trechos de reportagens e publicações que apontavam a presença ativa de Eduardo Bolsonaro em eventos de extrema-direita nos EUA, onde discursava sobre supostos abusos cometidos pelo STF e incentivava medidas retaliatórias por parte do governo americano.

Com base nessas acusações, os peticionários solicitaram medidas cautelares contra Eduardo Bolsonaro, incluindo:

  • Apreensão do passaporte e proibição de saída do Brasil.

  • Inclusão das denúncias no Inquérito 4879/DF, que investiga atos contra o Estado Democrático de Direito.

  • Encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral da República (PGR) para adoção de providências criminais.

Os possíveis crimes atribuídos ao deputado na petição foram:

  • Obstrução de investigação de organização criminosa (art. 2º, §1º, da Lei 12.850/13).

  • Coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal).

  • Atentado à soberania nacional (art. 359-I do Código Penal).

Decisão da PGR: ausência de crime e arquivamento do caso

A Procuradoria-Geral da República (PGR) analisou o caso antes da decisão de Moraes e concluiu que não havia elementos suficientes para justificar a abertura de investigação criminal. Segundo a manifestação da PGR, os fatos narrados não indicavam crime, pois as ações atribuídas ao deputado faziam parte de sua atuação parlamentar.

A PGR destacou que as reuniões de Eduardo Bolsonaro com congressistas americanos não configuram obstrução de justiça ou atentado à soberania, pois não foram acompanhadas de ações concretas que demonstrassem intenção delituosa.

Outro ponto enfatizado foi a questão das sanções ao Brasil. Segundo a PGR, mesmo que o deputado tenha participado de articulações nesse sentido, o Judiciário brasileiro não tem competência para intervir em decisões diplomáticas.

A manifestação da PGR também mencionou a necessidade de cautela ao criminalizar interações diplomáticas e políticas de parlamentares, visto que a liberdade de atuação parlamentar é garantida pela Constituição Federal. Assim, encontros e diálogos com congressistas estrangeiros não podem, por si só, serem considerados atos ilegais sem evidências concretas de prejuízo ao país.

O parecer do Ministério Público Federal ressaltou que o tipo penal previsto no artigo 359-I do Código Penal – que trata do crime de atentado à soberania nacional – exige negociação com governo estrangeiro para atos típicos de guerra ou invasão ao país, circunstância que não estava presente no caso.

Diante disso, a PGR recomendou o arquivamento da petição e o indeferimento dos pedidos de medidas cautelares.

A decisão de Alexandre de Moraes

Com base no parecer da PGR, o ministro Alexandre de Moraes seguiu a recomendação e arquivou a petição, negando a imposição de restrições ao deputado. Na decisão, Moraes enfatizou o princípio do monopólio da ação penal pública pelo Ministério Público, destacando que somente o MP pode apresentar denúncia criminal e que, sem sua manifestação favorável, não cabe ao STF dar seguimento ao caso.

O ministro ressaltou ainda que a PGR não identificou justa causa para investigação, uma vez que não há provas concretas que liguem Eduardo Bolsonaro a um crime. Em sua decisão, Moraes citou a posição da Procuradoria:

“Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação.”

Além disso, reafirmou que não há evidências de ilegalidade nas ações do parlamentar e que o STF não pode abrir investigação com base apenas em conjecturas e reportagens de imprensa.

“As apontadas relações mantidas entre o parlamentar requerido e autoridades estrangeiras são insuficientes para configurar a prática das condutas penais previstas nos artigos citados na petição, uma vez que se inserem no âmbito do exercício da atividade parlamentar e estão desacompanhadas de ações concretas que possam indicar a intenção delituosa do noticiado.”

O que significa o arquivamento?

Com a decisão de Moraes, a petição foi arquivada e não poderá ser reaberta, a menos que surjam novas provas. O ministro destacou que, segundo o artigo 18 do Código de Processo Penal, um inquérito arquivado pode ser reaberto apenas se houver novos elementos que comprovem a materialidade e autoria de um crime.

Isso significa que Eduardo Bolsonaro não sofrerá qualquer restrição de deslocamento e poderá continuar viajando ao exterior sem impedimentos legais.

A decisão representa mais um arquivamento de caso no STF envolvendo um integrante da família Bolsonaro, reforçando que o Judiciário não abre investigações sem elementos probatórios mínimos.

Se novas evidências surgirem, o caso poderá ser reavaliado, mas, no cenário atual, a petição está encerrada.

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