EXCLUSIVO

“Não contrato esquerdista”: G4 Educação comete graves infrações, diz Ministério do Trabalho

O empresário Tallis Gomes viralizou nesta semana ao afirmar que "não contrata esquerdistas" e que os seus funcionários cumprem entre 70h e 80h semanais

“Não contrato esquerdista”: G4 Educação comete graves infrações, diz Ministério do Trabalho.Créditos: Reprodução redes sociais
Escrito en POLÍTICA el

No começo desta semana viralizou o corte de uma entrevista com o empresário Tallis Gomes, CEO da G4 Educação. Ao longo de sua fala, Gomes afirma que não "contrata esquerdistas" e que nenhuma empresa vai pra frente se não impor uma carga horária de 70 ou 80 horas semanais.

"Cara, eu não contrato esquerdista. Essa é a base da nossa cultura. Eles são mimizentos, não trabalham duro, ficam com esses negócios de que parece que todo mundo deve algo pra eles. A turma que trabalha no G4, trabalha pra caralh*. A gente estava ontem até 1h da manhã. Hoje 8h da manhã o escritório estava cheio, quando eu sair daqui e chegar lá 10h da noite o escritório vai estar cheio de novo. Eu vou lá domingo e tem uma galera", inicia Tallis Gomes.

Em seguida, ele critica o modelo de home office. "Meu irmão, não tem esse negócio de home office [...] acho que funciona [o home office] de sábado e domingo, de segunda a sexta tem que ir normal para o escritório. Cara, se você não meter umas 70 horas ou 80 horas por semana de trabalho você não vai conseguir nada na vida. Eu estou falando seríssimo: não contrate esquerdistas, dá merd*", dispara Tallis Gomes, CEO da G4 Educação.

Ministério do Trabalho aponta graves infrações da G4 Educação

Diante das declarações do CEO da G4 Educação, a reportagem da Fórum procurou o Ministério do Trabalho para saber se os "valores" defendidos pelo empresário Tallis Gomes são legais diante do ordenamento jurídico que regula o mundo do trabalho no Brasil.

À Fórum, a assessoria técnica do Ministério do Trabalho apontou uma série de graves violações trabalhistas defendidas pelo empresário Tallis Gomes, CEO da G4 Educação.

Sobre a escala 7x7, ou seja, sem descanso, o Ministério do Trabalho afirma que o direito ao descanso é assegurado pela Constituição:

"A Constituição Federal, a CLT e a Lei nº 605/1949 determinam o gozo de repouso semanal remunerado. Portanto, dentro do lapso de 7 dias, um deles, necessariamente, será de folga.

CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; CLT, Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Lei nº 605/1949, Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local."

Também perguntamos ao Ministério do Trabalho se uma empresa pode discriminar, no ato da contratação, uma pessoa por causa de suas posições ideológicas:

“Práticas discriminatórias são expressamente vedadas em nosso ordenamento jurídico em diversos instrumentos normativos, entre outros: CF, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CF, art 5º, XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; Lei 9029/1995, Art. 1o É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

Convenção nº 111 da OIT (sobre Discriminação em matéria de emprego e profissão) - 1. Para fins da presente convenção, o termo “discriminação” compreende: a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.”

Por fim, buscamos saber junto ao Ministério do Trabalho se uma empresa pode impor uma jornada semanal de trabalho de 70h a 80h semanais e a resposta foi enfática:

"A CF veda expressamente, no art 7º, XIII, duração do trabalho normal superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Cabe ainda ressaltar que o limite da jornada ou do módulo semanal independem da modalidade de trabalho ser presencial ou remoto (teletrabalho)."

A reportagem da Fórum entrou em contato com a G4 Educação, mas até o fechamento dessa matéria não tivemos retorno. O espaço segue em aberto.