INVESTIMENTO

Bolsa Permanência de R$ 700 a estudantes do ensino superior entra na pauta do Senado

Programa está entre as dez ações da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) que tem o objetivo de reduzir as desigualdades socioeconômicas na educação

Saiba mais sobre o programa Bolsa Permanência em pauta no Senado.Créditos: Jean Bueno/Divulgação
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O plenário do Senado vota, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei 5.395/2023, que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), com o objetivo de prestar auxílio a estudantes do ensino superior e da educação profissional técnica de nível médio. Entre suas ações, está a Bolsa Permanência, uma assistência financeira a alunos que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais.

O projeto tem origem da Câmara dos Deputados e foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado em maio. De acordo com o texto, a Bolsa Permanência deverá ser de pelo menos R$ 700 aos estudantes da graduação para garantir condições para que concluam seus respectivos cursos.

Ao ser apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando ainda era deputada, ela afirmou que programas de incentivo ao ingresso de estudantes de camadas sociais mais pobres na educação superior devem ser acompanhados de ações que promovam sua permanência ao longo da trajetória educacional.

Já durante a votação na Comissão de Educação do Senado, o relator Flávio Arns (PSB-PR), favorável ao projeto, destacou que a educação vive um problema crítico de evasão escolar devido a condições socioeconômicas desfavoráveis ou outras vulnerabilidades dos estudantes. 

Como irá funcionar a Pnaes

A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) será implementada de forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. A  proposta atenderá a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais de graduação e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

A Pnaes institui, entre seus dez projetos, o Programa de Assistência Estudantil (PAE), que atuará mediante a concessão de benefício da Bolsa Permanência ao estudante. Os critérios de seleção para os auxílios previstos na Pnaes se darão de acordo com o perfil socioeconômico do aluno. 

Para participar, o estudante deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos: 

  • ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral;
  • ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, observado o limite de renda bruta familiar mensal estipulado no projeto; 
  • ter alto desempenho acadêmico e esportivo; 
  • ser estrangeiro e refugiado em situação de vulnerabilidade socioeconômica; 
  • ser oriundo de entidade ou abrigo de acolhimento institucional, não adotado em idade de saída; 
  • ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.

A Bolsa Permanência

O programa de Bolsa Permanência prevê a concessão de um auxílio financeiro aos estudantes que não recebem bolsa de estudos de órgãos governamentais. Para os estudantes da graduação, o valor estipulado deve ser inferior ao das bolsas de iniciação científica, hoje em R$ 700. Já para estudantes da educação profissional técnica de nível médio, o valor será inferior o das bolsas de iniciação científica júnior (R$ 300). Os estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas em dobro.

Cada instituição federal será responsável pelo repasse de informações dos alunos e sobre a implementação, execução e avaliação das ações da Pnaes no Sistema Nacional de Informações e de Controle, a ser criado em caso de aprovação do PL. 

Outras ações da Pnaes

A Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) também estabelece a criação de outros programas, como: 

  • Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior (Pases);

  • Programa Estudantil de Moradia (PEM);

  • Programa de Apoio ao Transporte do Estudante (Pate); 

  • Programa Incluir de Acessibilidade na Educação (Incluir);

  • Programa de Permanência Parental na Educação (Propepe);

  • Programa de Acolhimento nas Bibliotecas (PAB);

  • Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes (PAS);

  • Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior (Promisaes).

Se aprovada no Senado, a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) irá à sanção do presidente Lula.

Diferença entre os programas de Bolsa Permanência

O governo federal já possui um Programa de Bolsa Permanência criado em 2013. Naquele ano, a ação foi instituída com o objetivo de "viabilizar a permanência, no curso de graduação, de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas". Em 2016, o programa passou a ser direcionado apenas a esses grupos. De acordo com informações do Ministério da Educação de janeiro de 2023, o auxílio é pago no valor de R$ 900

Já o novo programa de Bolsa Permanência, se aprovado, se diferencia por ser mais abrangente, segundo os critérios de seleção dos estudantes divulgados acima, além de também atender aos alunos do nível médio-técnico. A diferença também está no valor a ser pago, que varia de R$ 300 para os estudantes do ensino médio-técnico a R$ 700 para os estudantes da graduação.

Evasão escolar

Como citado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), a evasão escolar é um dos problemas mais críticos na área de Educação. De acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgada no dia 3 de junho, a evasão na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (EPCT) alcançou, em média, 41% nos cursos técnicos e 51% nos cursos de graduação, no ano de 2022.

A análise do TCU verificou a expansão e interiorização da Rede Federal EPCT sem a ampliação das condições para a permanência e o êxito dos estudantes. No período de 2012 a 2022, as matrículas para os cursos de graduação tiveram um aumento de 105%, enquanto os recursos para a assistência estudantil aumentaram apenas 58%.

Com base nos resultados, o TCU determinou ao Ministério da Educação que regulamente a elaboração da estratégia de acesso, permanência e êxito dos estudantes. O Tribunal também emitiu recomendações ao Ministério e às Instituições de Ensino da Rede Federal de Educação Profissional.