O relatório da Polícia Federal enviado para o Conselho Nacional de Justiça no processo contra a juíza Gabriella Hardt indica que o modus operandi das delações premiadas na Operação Lava Jato era ilegal.
Segundo a descrição dos fatos apresentada no documento, praticamente todos os acordos feitos na 13ª Vara Federal de Curitiba podem ser anulados.
O delegado Élzio Vicente da Silva indica que a Lava Jato oferecia aos réus o pagamento de acordos de leniência e colaborações premiadas em troca da não execução penal. Os acordos sequer seguiam o rito jurídico adequado e já eram homologados. Os recursos, então, eram destinados pelo juiz da Vara para contas bancárias.
O destino ideal do dinheiro seria a Fundação Lava Jato que, segundo o delegado, serviria para dar projeção pessoal para os envolvidos no esquema.
O foco, neste momento, era a Petrobras.
Segundo o relatório, o conteúdo da delação era secundário: o importante era conseguir recursos e multas administrados pelos juízes e procuradores de maneira ilegal, afirma Élzio Vicente da Silva. A transparência das verbas era inexistente, aponta o relatório.
"Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes", descreve o delegado.
"Tratava-se, aparentemente, da importação de um modelo de resolução de questões criminais por meio do pagamento de dinheiro, inclusive negociando penas, cujas decisões homologatórias, no entender de Deltan Dallagnol, ‘não havendo questionamentos, transitavam em julgado’", afirma o delegado.
O delegado esquematizou o modus operandi no relatório:
O documento aponta também que Gabriella Hardt agiu junto de Sergio Moro (UB-PR) e Deltan Dallagnol (sem partido).
A união foi apontada como "um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a PETROBRAS pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa".
Com base nesse relatório, Gabriela Hardt pode ter cometido crime de peculato, afirma o ministro Luis Felipe Salomão, o corregedor-nacional de Justiça. Se agiu junto de Moro e Dallagnol, estima-se que eles também podem ser apontados como sujeitos ativos de tal crime.