JÁ ERA ESPERADO

TRE-PR forma maioria e não cassa mandato do senador Sergio Moro

Corte paranaense, vista por juristas como parcial e alinhada ao ex-juiz da Lava Jato, já registra 4 votos a 2 entendendo que ele não cometeu abuso de poder econômico. Caso deve ir ao TSE

Créditos: Lula Marques
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria na noite desta terça-feira (9) para não cassar o mandato de senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Lava Jato. Ele é acusado de cometer os crimes de abuso de poder econômico e caixa 2 durante a pré-campanha de 2022.

Iniciado na segunda-feira da semana passada (1°), o julgamento já tinha registrado o voto do relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, contra a cassação. Suspensa com um pedido de vistas, a sessão que analisa a ação contra Moro foi retomada esta semana e já tinha registrados os votos dos desembargadores Guilherme Frederico Hernandez Denz e Cláudia Cristina Cristofani em consonância com o do relator, e dos desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior favoravelmente à cassação. O placar ficou 3 a 2.

Nesta noite, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça deu o quarto voto para salvar o mandato do ex-magistrado federal, formando maioria e impedindo a cassação do hoje senador. O último voto, que não tem poder para mudar o resultado final do julgamento, proferido pelo desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, está em andamento neste momento e sinaliza que será também contrário à cassação.

Um dos impetrantes da ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), deverá recorrer da decisão do TRE-PR e acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a atitude do outro autor da denúncia, o Partido Liberal (PL), ainda é uma incógnita, uma vez que fontes afirmaram a diferentes veículos de imprensa que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria costurado um acordo com as lideranças de sua sigla para que a legenda não recorresse em caso de não cassação.

Vale lembrar que o julgamento do ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol no TRE-PR teve como resultado um placar unânime, por 7 a 0, contra sua cassação, mas que posteriormente foi revertido, também por unanimidade, pelo TSE, que retirou seu mandato.