DIREITOS HUMANOS

Supremo forma maioria para que vítimas de balas perdidas sejam indenizadas pela União

Norma pode ser válida inclusive para os casos em que a origem do disparo não for confirmada; Julgamento versa sobre caso ocorrido em 2015 no Rio e terá repercussão geral, ou seja, vai nortear a condução de casos semelhantes

Operação policial na Baixada Santista em São Paulo - imagem ilustrativa/não se refere ao caso julgado pelo STF.Créditos: Secretaria da Segurança Pública de São Paulo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para decisão que irá obrigar a União a indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais. A norma, se aprovada, será válida inclusive para os casos em que a origem do disparo não for confirmada. A responsabilidade dos outros entes federativos (estados e municípios) dependerá da comprovação do envolvimento dos seus agentes.

Em 2015, Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto por uma bala perdida durante um tiroteio entre traficantes e forças de segurança presentes na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Além da PM também havia homens do Exército, das chamadas “forças de pacificação”.

À época, a família da vítima tentava responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro pela morte do ente querido. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não concordou, uma vez que não teria ficado comprovada a procedência do tiro. A família então recorreu ao Supremo.

O argumento é baseado no parágrafo 6 do artigo 37 da Constituição que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro sobre danos causados, mesmo que indiretamente, pelos seus agentes. Paulo Gonet, o procurador-geral da República, concordou e enviou o caso ao Supremo.

No STF

O ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que sem uma perícia que aponte um autor externo (um indivíduo ligado ao crime organizado, por exemplo), a responsabilidade pela morte recai sobre a União e o Estado do Rio de Janeiro. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber – ainda antes de sua aposentadoria – concordaram.

No entanto, André Mendonça, indicado por Bolsonaro, e Cristiano Zanin, indicado por Lula, discordaram. Mendonça pediu vista e, quando a pauta foi retomada, defendeu que só a União fosse responsabilizada. Na sua visão, não é possível provar que as forças do Estado estavam no conflito e ele defendeu que nesses casos inconclusivos a União seja a responsável. Foi seguido por Dias Toffoli.

Zanin, por sua vez, fez uma argumentação diferente para concluir o mesmo que Mendonça: que a União deve ser responsabilizada pelo caso, mas o Estado do RJ não. Luís Roberto Barroso o acompanhou.

Já Alexandre de Moraes entendeu que a participação de agentes estatais foi comprovada, o que devolve o RJ à lista de culpados e exime a União. Foi seguido por Luiz Fux. Até a publicação dessa reportagem o ministro Kássio Nunes Marques ainda não tinha votado em plenário virtual.

Recapitulando, 4 ministros votaram por responsabilizar a União e o Estado do Rio, 2 votaram para responsabilizar apenas o RJ e 4 para responsabilizar apenas a União. O julgamento terá repercussão geral, ou seja, vai nortear a condução de casos semelhantes.