VIOLÊNCIA POLICIAL

Governo federal baixa decreto normatizando uso da força por polícias do país

Estados que não cumprirem não receberão repasse de verbas. Armas de fogo só devem ser usadas em casos extremos e jamais contra pessoas desarmadas

O presidente Lula com o ministro Ricardo Lewandowski.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Foi publicado nesta terça-feira (24), pelo governo federal, um decreto que normatiza o uso da força e o emprego de armas de fogo pelas polícias de todo o país. Num primeiro momento, as regras valem de forma obrigatória para as polícias de natureza federal, como a PF e PRF. Já para as PMs, policiais civis e guardas municipais, as determinações funcionam na prática como “orientações”, só que, em caso de não cumprimento, esses entes federativos podem ficar sem determinados repasses de recursos para o setor de segurança.

“O repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”, diz um trecho do texto.

O decreto deixa expresso que o emprego da arma de fogo por policiais deve ser feito apenas “como último recurso”, e em hipótese alguma contra “pessoas desarmadas” ou “veículos que desrespeitem bloqueio policial”. A exceção são os casos em que fica claro que há uma ameaça à vida dos agentes de segurança ou de terceiros. Procedimentos como a utilização de algemas e a organização e execução de grandes operações policiais também são abordados pelo texto, que ainda assim não traz especificações muito detalhadas, o que deve ocorrer posteriormente com a publicação de normas adicionais pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Também consta no novo decreto a instituição do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que reunirá informações sobre os casos de mortes provocadas por policiais, assim como as ocorrências em que agentes de segurança pública foram as vítimas fatais.

No que diz respeito ao emprego de força física, as novas diretrizes deixam claro que tal conduta só será aceita “quando outros recursos não forem suficientes”, desde que “o nível de força utilizado seja compatível com a ameaça apresentada pela pessoa envolvida”.

Entre outras previsões, o decreto do governo federal baixado nesta terça (24) determina que os policiais brasileiros jamais discriminem ou deem tratamento diferenciado a um cidadão ou cidadã por razões de etnia, cor, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, nacionalidade, origem social, deficiência e situação econômica.

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