Nesta sexta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento, em plenário virtual, sobre os recursos impetrados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que tentava reduzir a pena de sua condenação na Corte para evitar uma eventual prisão.
O placar é de 6 a 2 pela manutenção da pena de 8 anos e 10 meses de prisão, determinada em julgamento realizado pela Corte em maio de 2023, com a determinação de cumprir pena em regime inicial fechado e 90 dias-multa pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Foi o ministro Luiz Fux o responsável pelo voto que formou maioria no julgamento, seguindo a posição do relator do caso, Alexandre de Moraes. Também votaram contra os recursos dos advogados do ex-presidente os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
O julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e retomado em 1º de novembro. Ele e Dias Toffoli votaram de forma favorável ao provimento dos recursos de Collor.
Restam ainda os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Após a manifestação dos dois, o ex-presidente e os demais condenados deverão começar a cumprir a pena.
Julgamento de Collor
Na mesma ação penal, forma condenados os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos receberam penas de três anos e quatro anos e um mês de reclusão, respectivamente.
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Conforme a decisão, os três teriam viabilizado o recebimento de R$ 20 milhões para a elaboração de contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A defesa de Collor entrou com embargos de declaração, recurso cujo objetivo é sanar eventuais omissões e contradições da decisão. Os advogados do ex-presidente pediam que a pena fosse fixada em quatro anos de reclusão, por suposto erro no cálculo.