Após anos de reivindicação, as mulheres convocadas para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas Brasileiras finalmente terão os mesmos direitos e deveres que os homens. Um comunicado divulgado pelo Exército no último dia 6 de novembro diz que cerca de 1,5 mil mulheres integrarão as fileiras militares com acesso a benefícios iguais, incluindo remuneração, auxílio-alimentação e contagem de tempo para aposentadoria. O treinamento físico será equiparado ao dos homens, sendo ajustado apenas por critérios específicos para cada Força.
Pela primeira vez na história, em 2025, as mulheres poderão se alistar voluntariamente para o serviço militar, conforme decreto assinado pelo presidente Lula em agosto deste ano. Até então, o ingresso feminino nas Forças Armadas era restrito a militares de carreira, por meio de concurso público, ou como temporárias. Com essa nova possibilidade de alistamento voluntário, as mulheres poderão acessar o serviço militar inicial, atuando como soldadas no Exército, recrutas na Marinha ou soldadas de 2ª classe na Aeronáutica.
Nos últimos dias, um projeto de lei sobre alistamento de homens trans provocou comentários estigmatizantes por militares da Marinha do Brasil. A deputada federal Duda Salabert (PDT) propôs um projeto de lei para incluir pela primeira vez pessoas trans no alistamento militar. O PL nº 4101/2024 propõe alterações na legislação para garantir que homens trans que retificam seu gênero após o prazo de alistamento sejam tratados de forma específica pela Lei do Serviço Militar.
Atualmente, a legislação brasileira obriga todos os homens a se alistarem nas Forças Armadas aos 18 anos. No entanto, a proposta determina que homens trans que formalizem sua identidade masculina após essa idade enfrentem as mesmas penalidades aplicadas aos homens cisgêneros que não cumprem o prazo de alistamento. Há alguns meses, a parlamentar foi desrespeitada pelo general bolsonarista Augusto Heleno, que se recusou a tratá-la de acordo com sua identidade de gênero em sessão no Senado.
Trecho do documento
“Altera a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para dispor sobre o alistamento militar de homens trans. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 13 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o parágrafo único para §1º: “Art. 13. ……………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………… § 2º As pessoas que retificarem seu sexo para masculino, terão o prazo de até um ano, contado a partir da data da retificação de sexo no registro civil, para se apresentarem ao alistamento militar, sem que isso implique o pagamento de multas ou penalidades por alistamento atrasado”
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