O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou sigilo e tornou público o inquérito de 884 páginas em que a Polícia Federal pediu o indiciamento de Jair Bolsonaro (PL) e de outros 36 membros da organização criminosa (OrCrim) que tentou um golpe de Estado no Brasil.
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"Não há mais necessidade da manutenção do sigilo desses autos, nem das investigações conexas que foram citadas pela autoridade policial e que serão devidamente compartilhadas aos autos", diz o ministro, que pediu parecer para o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet.
Moraes, que é relator do caso no Supremo, manteve o sigilo sobre a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro na Presidência, que revelou em parte a estrutura do grupo criminoso.
Segundo ele, a decisão se deu "em razão da existência de diligências em curso e outras em fase de deliberação e que, portanto, estão acobertadas pelo sigilo", sinalizando que a investigação sobre a delação de Cid prossegue, mesmo com a entrega do relatório pela PF.
Bolsonaro indiciado
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal pela tentativa de golpe de Estado que encabeçou a partir dos últimos dias de 2022, após ser derrotado nas urnas pelo presidente Lula e ficar inconformado com sua saída do poder.
Vários outros ex-integrantes de seu governo e militares também foram indiciados pela PF, e os crimes pelos quais são acusados são inúmeros, com destaque para abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e organização criminosa.
Entre os principais indiciados estão:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa derrotada;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
- Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL)
Foram ainda indiciados outros 32 nomes envolvidos na trama:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
- Almir Garnier Santos
- Amauri Feres Saad
- Anderson Gustavo Torres
- Anderson Lima de Moura
- Angelo Martins Denicoli
- Bernardo Romão Correa Netto
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Carlos Giovani Delevati Pasini
- Cleverson Ney Magalhães
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
- Fabrício Moreira de Bastos
- Filipe Garcia Martins
- Fernando Cerimedo
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques de Almeida
- Hélio Ferreira Lima
- José Eduardo de Oliveira e Silva
- Laercio Vergilio
- Marcelo Bormevet
- Marcelo Costa Câmara
- Mario Fernandes
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Nilton Diniz Rodrigues
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Rafael Martins de Oliveira
- Ronald Ferreira de Araujo Junior
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- Tércio Arnaud Tomaz
- Wladimir Matos Soares
No caso de condenação, por cada um dos seguintes crimes, os indiciados podem ser condenados a:
- 4 a 12 anos de prisão por Golpe de Estado
- 4 a 8 anos de prisão por Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- 3 a 8 anos de prisão por Integrar organização criminosa