Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas, a maioria aliados, membros de seu governo (2019 - 2022) e militares, foram indiciados nesta quinta-feira (21) pela Polícia Federal (PF) pela tentativa de golpe de Estado no Brasil entre o final de 2022 e início de 2023.
O grupo, segundo a PF, integraria uma organização criminosa que tentou, inclusive planejando assassinatos, impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deflagrando um golpe que manteria Bolsonaro no poder após as eleições de 2022. Os indiciados teriam, ainda, relação direta com os atos de vandalismo e a tentativa de atentado terrorista no Aeroporto de Brasília em dezembro daquele ano, além dos atos golpistas na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
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Com 884 páginas, o inquérito policial foi concluído e agora será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). Desde já, a Procuradoria Geral da República (PGR) é quem fica incumbida de denunciar ou não os indiciados, para que então os réus, em caso de aceitação da denúncia, sejam julgados pelo STF.
A defesa de Bolsonaro e de outros indiciados pretendem adotar a estratégia de pedir a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para julgar o caso. Isso porque o magistrado é o relator do inquérito e, nas investigações, descobriu-se que ele era um dos alvos a serem assassinados pelos golpistas. Por esta tese, Moraes seria impedido de participar do julgamento pois não poderia atuar como juiz e parte do processo.
Moraes suspeito?
Há, afinal, alguma possibilidade de Alexandre de Moraes ser declarado suspeito e se afastar da análise do STF após uma eventual denúncia da PGR? Para Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, considerado um dos maiores advogados criminalistas do país, não.
Segundo Kakay, a defesa dos indiciados "está no direito dela" de afirmar que Moraes deveria se dar por suspeito no julgamento, afinal "a defesa deve ser ampla e o contraditório garantido". O advogado destaca, porém, que não há nenhuma sustentação jurídica para que a tese de suspeição seja aceita.
"O argumento da suspeição do ministro Alexandre de Moraes, pelo fato dos golpistas terem planejado matá-lo, é absolutamente sem nenhuma sustentação jurídica. Seria permitir que o investigado, que quem cometeu o crime, escolhesse o seu julgador. A vítima no caso concreto é a democracia brasileira. O que foi urdido e tentado foi um golpe de Estado, a abolição violenta da democracia. O que esteve em risco foi o Estado de Direito. Dentre os vários desatinos estava um plano que incluía a morte do presidente da República, do vice-presidente e de um ministro do Supremo", afirma Kakay em comentário enviado à Fórum.
"Aceitar a tese da suspeição seria dar ao investigado o controle de quem ele quer como juiz do seu caso. Agiu bem o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ao distribuir o inquérito para o ministro Alexandre de Moraes. A democracia agradece", prossegue o advogado.
Quando um ministro pode ser declarado suspeito?
A suspeição de um ministro do STF ocorre quando há circunstâncias que possam comprometer sua imparcialidade no julgamento, como vínculos pessoais ou profissionais com as partes, interesse direto no desfecho do caso ou manifestações públicas que prejudiquem a neutralidade.
No caso do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, não há elementos jurídicos que exijam sua declaração de suspeição. Apesar de ter sido alvo de ataques e ameaças por parte dos envolvidos, especialistas apontam que a condição de vítima ou alvo de atos ilícitos não caracteriza parcialidade.
Ministros como Gilmar Mendes e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, já rejeitaram pedidos de impedimento contra Moraes, destacando que ele tem atuado dentro dos limites legais e constitucionais. A manutenção de Moraes à frente desses casos reflete o entendimento de que sua atuação é indispensável para assegurar a responsabilidade e o enfrentamento de ameaças ao Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro é indiciado por tentativa de golpe de Estado
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal pela tentativa de golpe de Estado que encabeçou a partir dos últimos dias de 2022, após ser derrotado nas urnas pelo presidente Lula (PT) e ficar inconformado com sua saída do poder.
Vários outros ex-integrantes de seu governo, aproximadamente 35, também foram indiciados pela PF, e os crimes pelos quais são acusados são inúmeros, com destaque para abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e organização criminosa.
Com 884 páginas, o inquérito policial foi concluído no início da tarde desta quinta-feira (21) e agora será entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda hoje. Desde já, a Procuradoria Geral da República (PGR) é quem fica incumbida de denunciar ou não os indiciados, para que então os réus, em caso de aceitação da denúncia, sejam julgados pelo STF.
Entre os principais indiciados estão:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa derrotada;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin);
- Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL)
- Foram ainda indiciados outros 32 nomes envolvidos na trama:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros
- Alexandre Castilho Bitencourt da Silva
- Almir Garnier Santos
- Amauri Feres Saad
- Anderson Gustavo Torres
- Anderson Lima de Moura
- Angelo Martins Denicoli
- Bernardo Romão Correa Netto
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
- Carlos Giovani Delevati Pasini
- Cleverson Ney Magalhães
- Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
- Fabrício Moreira de Bastos
- Filipe Garcia Martins
- Fernando Cerimedo
- Giancarlo Gomes Rodrigues
- Guilherme Marques de Almeida
- Hélio Ferreira Lima
- José Eduardo de Oliveira e Silva
- Laercio Vergilio
- Marcelo Bormevet
- Marcelo Costa Câmara
- Mario Fernandes
- Mauro Cesar Barbosa Cid
- Nilton Diniz Rodrigues
- Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
- Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
- Rafael Martins de Oliveira
- Ronald Ferreira de Araujo Junior
- Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
- Tércio Arnaud Tomaz
- Wladimir Matos Soares
No caso de condenação, por cada um dos seguintes crimes, os indiciados podem ser condenados a:
- 4 a 12 anos de prisão por Golpe de Estado
- 4 a 8 anos de prisão por Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- 3 a 8 anos de prisão por Integrar organização criminosa