Um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento dos recursos impetrados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor, que buscava reduzir o tempo de sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão, determinada em julgamento realizado pela Corte em maio de 2023.
O destaque é um mecanismo processual usado para transferir um caso em julgamento no sistema virtual para o plenário físico. O Supremo já tinha formado maioria, de 6 a 2, para rejeitar os chamados embargos de declaração, mantendo a pena.
A análise foi iniciada em fevereiro e retomada em 1º de novembro, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O prazo final para a apreciação dos recursos no plenário virtual terminaria nesta segunda-feira (11). Com o pedido de destaque realizado por Mendonça no sábado (9), o julgamento será reiniciado, mas ainda não há data para acontecer.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção da pena, acompanhado dos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux. Dias Toffoli e Gilmar Mendes acolheram os argumentos da defesa, apontando que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento e os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Mendonça e Nunes Marques, não votaram ainda.
Condenação de Collor
Na mesma ação penal que condenou Collor, foram condenados também os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos receberam penas de três anos e quatro anos e um mês de reclusão, respectivamente.
Segundo a decisão, os três teriam viabilizado o recebimento de R$ 20 milhões para a elaboração de contratos irregulares entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A defesa do ex-presidente entrou com embargos de declaração, tipo de recurso cujo objetivo é sanar eventuais omissões e contradições da decisão. Os advogados do ex-presidente pediam que a pena fosse fixada em quatro anos de reclusão, por suposto erro no cálculo.