O Ministério Público de São Paulo arquivou, nesta sexta-feira (11), uma denúncia feita pelo vereador paulistano bolsonarista Rubinho Nunes (União Brasil) na qual ele acusava o perito Mario Alexandre Gazziro de cometer crime de falsidade ideológica, por conta de sua participação como profissional ao examinar e emitir parecer técnico no caso de um vídeo fake, espalhado em redes sociais, que tinha a finalidade de incriminar o padre Julio Lancellotti, vigário da Pastoral do Povo da Rua da Arquidiocese de São Paulo.
Rubinho, uma das figuras mais reacionárias da política da capital paulista e contumaz perseguidor do padre Julio, assim como o MBL, um pequeno grupo formado por jovens extremistas, do qual ele já fez parte, havia apresentado o pedido de investigação contra Gazziro, que é professor adjunto de Engenharia da Informação da UFABC (Universidade Federal do ABC), usando como base uma “reportagem” publicada pela Revista Oeste, um portal de extrema direita alinhado ao bolsonarismo.
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Em janeiro deste ano, Gazziro elaborou um lado a pedido da Fórum sobre o referido vídeo, que concluiu que ali existia uma fraude nas imagens apresentadas. As tais imagens, confusas e divididas em quadrantes, mostram um homem em atos libidinosos, com o rosto de alguém semelhante ao clérigo católico num ponto acima da tela, para levar à conclusão de que aquela pessoa se tratava do padre Julio Lancellotti. Ao desmascarar a farsa, o perito tornou-se alvo das falanges de extrema direita que operam nas redes e se viu também na mira de Rubinho.
Rubinho usou como base, para a denúncia ao MP, a “reportagem” da Oeste que diz que Gazziro teria “mudado sua versão inicial sobre o caso”, algo que o perito desmente de forma enfática. Ele conta ainda que tentou entrar em contato com a publicação ultraconservadora para desmentir o texto e dar sua posição, mas que teria sido ignorado.
“Eu tentei diversas vezes comunicar a Revista Oeste sobre o fato, mas nunca tive retorno sobre isso. Daí, com base nessa mesma notícia falsa, ele [Rubinho Nunes] entrou com representação contra mim no Ministério Público, me acusando de falsidade ideológica por ter ‘mudado’ de opinião’ quanto a inocência do padre Julio Lancelotti, coisa que eu nunca fiz”, relatou Gazziro à Fórum, acrescentando que pelo próprio Twitter desmentiu a publicação na mesma data em que foi feita, 3 de fevereiro.
O acadêmico explicou ainda como refutou a tese para a delegada responsável pela denúncia de Rubinho baseada na Revista Oeste, de que supostamente mudara de ideia e isso seria uma “contradição”, o que aos olhos do vereador seria crime, e deveria ser investigado pelo MP.
“Eu fui até a delegacia, mostrei à delegada indicada para o caso pelo Ministério Público que em nenhum dos meus laudos, que são pareceres técnicos, na verdade, visto que não foram requisitados por juízes, existiam dois objetos de análise. Primeiro uma vídeo montagem que circulou no Twitter, e depois um vídeo completo divulgado pela Revista Oeste. Sendo dois objetos de análise, lançados em prazos diferentes, foram realizados por mim e por minha equipe dois pareceres técnicos, inclusive em um único documento, já que o segundo era um complemento do primeiro, e em nenhum deles em apresentei qualquer contradição. O resultado do primeiro foi da constatação técnica de montagem, o que já inviabilizava a denúncia contra o padre Julio Lancellotti. No segundo parecer técnico, fica demonstrado que não havia indícios técnicos forenses que pudessem comprovadamente atestar a identidade do padre nos vídeos, refutando a análise prosopográfica da perícia Tirotti, contratada pelo gabinete do vereador Rubinho Nunes, que depois tentaria me processar por falsidade ideológica”, contou o perito.
Mario Alexandre Gazziro ainda reclamou de tudo que passou por conta da falsa acusação baseada na “reportagem” em que sequer pôde dar sua versão e desmentir o alegado. Para ele, o ocorrido foi um claro arranjo entre a tal revista e o parlamentar municipal bolsonarista, que teriam cometido crime ao acusá-lo.
“Além de ficar demonstrado um conluio nefasto entre agentes políticos e órgãos de imprensa inescrupulosos, eles ainda oneram o sistema de Justiça na tentativa de impor suas falsidades ‘na forma de lei’, não bastando só causar prejuízos morais à reputação de suas vítimas, mas também incorrendo em atos criminosos, como na prática do crime de denunciação caluniosa, que é devidamente previsto no código penal justamente para situações desse tipo que enfrentei”, protestou Gazziro.