Esta semana o uso de Inteligência Artificial (IA) nas campanhas eleitorais será debatido em audiência pública, a partir de 25 de janeiro, com participação da sociedade e de instituições públicas, segundo o TSE.
Entre as novidades [na minuta do TSE], estão a inclusão do artigo 9º-B, que traz a obrigatoriedade de informar explicitamente a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. É considerada manipulação a criação ou a edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade do material.
Estão incluídos nestas categorias imagens ou sons criados, substituídos, omitidos, mesclados, sobrepostos ou que tenham tido a velocidade alterada por meio de ferramentas tecnológicas, como a inteligência artificial. A minuta também prevê a necessidade de comunicar qual a tecnologia utilizada para conceber ou modificar o conteúdo.
Os marqueteiros estão assanhados. Desde o ano passado muitos deles se anunciam nas redes sociais em busca de candidatos a vereadores e prefeitos nos 5568 municípios do Brasil. Eles prometem maravilhas a baixo custo com o uso de IA nas campanhas.
Para intermediar o uso de IA por políticos, um consultor está desenvolvendo um aplicativo próprio para ser usado em campanhas eleitorais. A ferramenta fornece um formulário para ser preenchido pelo candidato e gera conteúdos a partir disso, como posts de redes sociais, títulos para vídeos, discursos e até textos direcionados a diferentes públicos. “O candidato só precisará apertar o botão”, afirma.
Para a doutora Kaufman, que é Professora do Programa de Tecnologias da Inteligência e Design Digital da Faculdade de Ciências e Tecnologia da PUC SP, a facilidade e a riqueza das ferramentas contrasta com a dificuldade de analisá-la com a rapidez necessária numa campanha política.
Imaginemos que um candidato a prefeito usou IA para produzir uma peça publicitária sintética contra seu oponente. Coerente com o teor da minuta de resolução do TSE, a campanha desse candidato deveria explicitar o uso de IA. Cenário 1: o candidato, cumprindo as regras eleitorais, explicitou o uso de IA — a peça fake circulou nas redes sociais, como reconhece o ministro Alexandre de Moraes, causando estrago na escolha dos eleitores (parte significativa deles não compreende o que seja “produzido por IA” ou rótulos assemelhados). Cenário 2: o candidato não explicitou o uso de IA — o TSE identificou o problema ou a campanha adversária denunciou ao TSE. Em ambos os casos, leva tempo até a proibição, o suficiente para causar dano. Vale lembrar que as eleições de 2024 envolvem a escolha de prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros.
Como será o anúncio obrigatório e o que constará dele? "Imagem trabalhada com Swapface", por exemplo? Quem prestará atenção ao que está escrito se está focado no vídeo? E o que é Swapface na cabeça dos milhões de eleitores?
São aplicativos capazes de manipular imagem e som a ponto de produzir um vídeo falso como este, com a imagem do presidente Lula.
Por isso a professora Dora Kaufman é radical:
A única maneira de salvaguardar o processo eleitoral de 2024 — garantindo a integridade do sistema e protegendo a democracia — é proibir explicitamente o uso de IA na propaganda eleitoral e bani-la da criação das peças publicitárias de campanha, sejam elas no formato de texto, imagem ou voz.
A questão é: vai colar? Mesmo proibido o disparo de centenas de milhões de fake news por WhatsApp elegeu Bolsonaro e um Congresso à direita em 2018. E ficou por isso mesmo.
Quem no TRE de Alagoas, por exemplo, vai bater de frente com candidatos a prefeito e vereadores do presidente da Câmara Arthur Lira?
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