Na decisão que invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht e diz que a prisão de Lula foi "armação fruto de um projeto de poder" do lawfare conduzido pela Lava Jato, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), resgata a argumentação de Gilmar Mendes sobre o "sistema soviético de monitoramentO" montado por Sergio Moro e Deltan Dallagnol e uma conversa em que o ex-juiz reclama ao ex-procurador chefe da força tarefa sobre reportagem veiculado pelo Fantástico, da TV Globo.
VEJA: íntegra da decisão de Toffoli que revela "erro histórico" na prisão de Lula pela Lava Jato
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As informações embasam a "armação" para o "erro histórico do judiciário", segundo Toffoli, com a prisão de Lula, que resultou no "ovo da serpente" que levou o fascismo de Jair Bolsonaro (PL) ao poder em 2018.
O "sistema soviético de informação" foi a ironia usada por Gilmar Mendes no julgamento que decretou que Sergio Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula à prisão. Moro era chamado de "russo" nas trocas de mensagens de procuradores da Lava Jato no grupo "filhos de Januário" captadas pelo hacker Walter Delgatti e apreendidas na Operação Spoofing.
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"O grupo [de WhatsApp "PF x Lula] era utilizado para combinar a conclusão de fases do procedimento inquisitorial e para o compartilhamento, em tempo real, de informações colhidas pela autoridade policial. O vínculo estreito entre os procuradores e os agentes da PF permitiu que a Lava Jato instalasse verdadeiro sistema soviético de monitoramento das estratégias utilizadas pela defesa do reclamante [Lula]", disse Mendes na ocasião.
Antes o ministro havia lembra da "famosa República de Curitiba", apelido cunhado pela mídia liberal para descrever a Lava Jato.
"É isto que produziu, Ministro Fachin, a famosa República de Curitiba. É esse o legado jurídico. Isso envergonha os sistemas
totalitários, não tiveram tanta criatividade: da União Soviética, da Alemanha Oriental", disse Mendes, reproduzido por Toffoli nas páginas 122 e 123 da decisão.
Fantástico
No documento, de 135 páginas, Toffoli também remete a uma conversa, citada por Mendes no mesmo julgamento sobre a parcialidade do ex-juiz, em que Moro reclama com Dallagnol de reportagem veiculada pelo Fantástico sobre o ex-vice presidente da
construtora Camargo Corrêa, Eduardo Hermelino, um dos alvos de acordo de delação com a força-tarefa, que "não estaria cumprindo com a obrigação de serviço comunitário em decorrência do acordo firmado com o MPF".
"Caro, este foi o terceiro fantástico sobre o descumprimento do acordo do Leite. A carta precatória deve estar retornando. Ontem constou que, pelo registro da tornozeleira, ele não foi prestar serviço mesmo. Se não for feito nada, haverá não só um problema de leitura da opinião pública em relação aos acordos em geral, mas, o que é mais grave, uma leitura de que há leniência por parte de outros colaboradores", diz Moro, demonstrando preocupação com a repercussão da Lava Jato na mídia liberal.
Após dar explicações a Moro, Dallagnol ataca o "'fator melindragem' do STF e o quanto as cosias são amarradas lá".
"Mais um ponto, Ministros, desculpem cansá-los, mas é uma questão realmente relevante, relevante para essa análise,
porque certamente teremos muitos desdobramentos, mas é preciso colocar isso com muita clareza, porque de novo digo: ou
estamos diante de uma obra ficcional fantástica, que merece o nobel de literatura, ou estamos diante de um caso extravagante
sobre o qual esse colunista do New York Times tem razão emdizer: é o maior escândalo judicial da humanidade", afirmou Gilmar Mendes sobre a situação durante seu voto à época, reproduzido por Toffoli.
Na decisão, Dias Toffoli intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) "para que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais".
Em nota, a AGU anunciou na manhã desta quarta-feira (6) a criação de uma força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos no âmbito da Operação Lava Jato;
O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”.
Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes.