BICADAS PARA TODO LADO

Justiça tira Eduardo Leite da presidência do PSDB e ordena nova eleição na sigla

Desde que o então presidente do partido Bruno Araújo abreviou seu mandato, o ninho tucano passou a ser dirigido por uma comissão, cujo líder é o governador gaúcho

Créditos: Reprodução
Escrito en POLÍTICA el

A chamada a Comissão Executiva Nacional Provisória, que dirige o PSDB e é presidida pelo governador gaúcho Eduardo Leite, foi anulada e suspensa por uma decisão da juíza Thais Araújo Correia, da 13ª Vara Cível de Brasília. A magistrada acolheu uma demanda impetrada pelo prefeito Orlando Morando, de São Bernardo do Campo, que questiona a legitimidade do dispositivo em vigor desde que o então presidente da sigla, Bruno Araújo, abreviou seu mandato e deixou o cargo, em fevereiro deste ano.

Morando, um tucano da ala do ex-governador paulista João Doria, que até venceu Leite nas prévias para disputar a Presidência da República nas eleições do ano passado, mas que não conseguiu se lançar efetivamente na corrida, é um dos maiores rivais, na legenda, do chefe do Executivo do Rio Grande do Sul e havia entrado com uma ação pedindo ao Judiciário que não reconhecesse a legalidade da tal comissão dirigida por Leite que manda no partido.

A Comissão Executiva Nacional Provisória teria validade até novembro deste ano, quando as eleições no PSDB definiriam um novo presidente. Só que a decisão judicial, além de anular todas as decisões tomadas pelo órgão até hoje, determinou que uma nova eleição na legenda ocorre em no máximo 30 dias, a contar deste segunda-feira (11).

Morando tinha questionado a validade de uma ata registrada em cartório que permitiria uma prorrogação da vigência da tal comissão, classificando o episódio como um verdadeiro “golpe”. A juíza da 13ª Vara Cível de Brasília não acatou este argumento, mas afirmou que tal previsão só poderia ocorrer uma vez, diferente do que se sucedeu no comando do partido.

“Nesse contexto, observa-se que é vedada a duração ilimitada dos mandatos, primando-se pelo princípio republicano da alternância do poder. Importante destacar que situação diversa ocorre quando a mesma Comissão é reeleita, observando o devido processo eleitoral, estabelecido no Estatuto”, despachou a magistrada.

A decisão é em primeira instância, o que indica que Eduardo Leite e outros filiados que compõe a Comissão Executiva Nacional Provisória podem recorrer, embora nenhum dos integrantes tenha se pronunciado formalmente até o momento indicando esta decisão.