Carlos Bolsonaro (Republicanos) e parlamentares bolsonaristas saíram em defesa do recebimento das joias no mandato de Jair Bolsonaro (PL). Em postagem nas redes sociais, os aliados do ex-presidente criaram fake news a partir de uma portaria publicada no governo Temer para justificar o escândalo das joias.
Nas redes sociais, a fake news foi divulgada pela base bolsonarista – deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Júlia Zanatta (PL-SC) e o senador Jorge Seif (PL-SC). "Todas as recomendações e determinações do TCU foram fielmente cumpridas pela Presidência", afirma o post. O escândalo deve levar Bolsonaro à prisão.
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O que diz a portaria?
O post menciona a portaria nº 59, 8 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ex-deputado federal e então ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ronaldo Fonseca. A portaria foi editada um dia após o início oficial do governo de transição Temer-Bolsonaro.
Em campanha eleitoral em 2022, como candidato a deputado federal pelo PP do Distrito Federal, Fonseca exibiu fotos suas com Michelle e Jair Bolsonaro.
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A publicação dispõe sobre a política para a gestão de bens históricos e artísticos da Presidência da República. No anexo dedicado aos conceitos e definições a serem abordados na portaria, o item IV estabelece a descrição dos bens de bens de natureza personalíssima: "bens que, pela natureza, destinam-se ao uso próprio do recebedor, a exemplo das condecorações [...] vestuários [...] artigos de toalete [...] roupas de casa [...] perecíveis [...] artigos de escritório [...] joias, semijoias e bijuterias".
As fake news espalhadas
Segundo afirmações de bolsonaristas, esta medida estava em vigor em outubro de 2019, quando Jair Bolsonaro recebeu as joias como representante do Estado brasileiro durante visita oficial à Arábia Saudita.
A postagem ainda informa, de maneira falsa, que a portaria nº 12/2021 teria revogado a portaria nº 59/2018. Assinada pelo então secretário-executivo da Presidência da República Mário Fernandes, a portaria revoga uma seção sobre o acervo museológico no texto de 2018, mas não discorre sobre bens personalíssimos.
Outra menção feita diz respeito ao acordão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2016. Na ocasião, o TCU estabeleceu que "itens de natureza personalíssima ou de consumo direto" não precisariam ser incorporados ao acervo patrimonial da Presidência da República. O relator do caso, o ministro Walton Alencar, decidiu excluir as joias do grupo de itens pessoais do presidente.
"Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade."
Walton Alencar, em seu voto no plenário
A publicação relembra outra decisão do TCU. Em março de 2023, a decisão TC 003.679/2023-3 determinou a restituição dos bens recebidos pela comitiva do ex-presidente em outubro de 2021, na Arábia Saudita. De acordo com o documento, a representação se deu pelo recebimento de presentes de elevado valor, que extrapolam o "propósito meramente simbólico do ato protocolar".
O subitem 9.3.2 determina à Secretaria-Geral da Presidência da República que "requisite da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o conjunto de joias retido pela autoridade alfandegária, para fins de incorporação ao patrimônio público, tendo em vista a inquestionável natureza de bem público de elevado valor, insusceptível de incorporação em acervo privado".