A deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de um projeto de lei que visa anistiar os golpistas que participaram dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, já adiantou que vai emitir parecer rejeitando a proposta, que tem como autor o deputado bolsonarista Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
O Projeto de Lei 2162/2023 pretende anistiar todos os presos em manifestações políticas entre 30 de outubro de 2022 e a data de aprovação do projeto. No texto, é "extinção da punibilidade, de supostas condutas injustas atribuídas à parcela dos participantes das manifestações de insatisfação com o resultado da eleição presidencial". Crivella defende que perdoar os golpistas "aplaca os ânimos, adormece as vinganças e cicatriza as feridas".
Sâmia Bomfim, entretanto, afirmou que rejeitará o projeto de lei em seu relatório e, com isso, a proposta dificilmente será aprovada na CCJ e sequer chegará a ir para análise do plenário.
"Como relatora na CCJ, rejeito a anistia para golpistas, proposta nesse PL. É inaceitável que os que tentaram dar um golpe fiquem impunes! Ao contrário: devem ser responsabilizados pelos crimes contra a democracia. O recado é claro: SEM ANISTIA!", anunciou a deputada nesta sexta-feira (14).
Confira
Parecer
Em seu parecer, que será apresentado à CCJ em agosto, no retorno dos trabalhos legislativos, Sâmia destaca que "a impunidade não interessa à população.
"A anistia é um instituto humanizador do direito e da política que tem por finalidade a paz pública e, como motivação, o interesse público. Logo, a utilização da anistia em benefício próprio e de apoiadores políticos configura notório desvio de finalidade, que não deve ser tolerado. [...] Assim, a concessão de anistia nos termos pretendidos pelas proposições sob exame claramente ofende o art. 1º da Constituição Federal de 1988, pois certamente não interessa à população a impunidade de criminosos que cometeram todo tipo de atrocidades a pretexto de estarem exercendo o direito à livre manifestação do pensamento, comprometendo a segurança, a locomoção, o trabalho e a integridade física e psicológica dos demais cidadãos brasileiros", diz um trecho do relatório.
"Impende salientar, ademais, que os projetos afrontam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, previsto no art. 2º da Lei Maior, na medida em que objetivam desconstituir decisões judiciais. Ferem, por consequência, os imperativos do devido processo legal, da segurança jurídica e da coisa julgada. Da inconstitucionalidade material decorre, por óbvio, a injuridicidade das propostas, que, como visto, não se conformam com os princípios e fundamentos que informam nosso ordenamento jurídico", prossegue a deputada no documento.