Nesta quarta-feira (7), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou seu registro de candidatura e determinou a posse de Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) em seu lugar.
A defesa de Dallagnol insistia na tese de que todas as representações abertas no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não tinha "cunho sancionador", e que portanto não poderia servir de base para a impugnação de sua candidatura, após o então procurador federal dar baixa no cargo e se lançar na carreira política. Em suas palavras, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, no caso de sua cassação, teria sido construída à base de “suposições, uma em cima da outra”.
Dias Toffoli não acolheu o argumento e argumentou em sua decisão que a posição tomada pelo TSE está embasada e não configura qualquer tipo de ilegalidade.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio STF”, escreveu o ministro do STF