O senador bolsonarista Rogério Marinho (PL-RN), ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo de Jair Bolsonaro, foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte, nesta quinta-feira (1), à perda de seu mandato e cassação de seus direitos políticos por 8 anos. O motivo para a condenação é que o parlamentar teria montado um suposto esquema de cargos fantasmas em seu gabinete quando foi vereador por Natal, entre 2001 e 2003 e, depois, entre 2005 e 2007.
Em sua decisão, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas aponta que Marinho cometeu “exorbitante gravidade na condição de gestor público, sob a confiança da sociedade que o elegeu, inseriu, de forma desleal, no quadro de uma pessoa servidores da Câmara Municipal de Natal, em evidente afronta à legalidade”.
A decisão atinge, ainda, o vereador de Bispo Francisco de Assis, de Natal, acusado de "contratar" 3 funcionários fantasmas. No caso de Assis, a condenação prevê perda de direitos políticos por 10 anos.
“Em linhas gerais, restaram amplamente demonstradas a atuação fraudulenta, dolosa e deliberada, na formatação do famigerado esquema ilícito consistente na inclusão na folha de pagamentos da Câmara Municipal de Natal, de pessoas que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”, sentencia ainda o juiz Dantas.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso à sentença. Por hora, Rogério Marinho segue podendo exercer seu cargo de senador.
O parlamentar, no início deste ano, foi candidato à presidência do Senado com o apoio de Jair Bolsonaro. Ele recebeu 32 votos e foi derrotado por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Outro lado
Em nota oficial, a assessoria de imprensa de Rogério Marinho informou que o senador “respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente" que, supostamente, não realizava atendimentos "nas dependências da Câmara Municipal de Natal”.
“Não há acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado. Por essa razão, é descabida a condenação em uma ação, cuja a iniciativa, inclusive, se encontra prescrita de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa. O senador, confiante na sua inocência, recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado, que é o do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte”, prossegue o comunicado.