O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade, na noite desta terça-feira (16), o mandato deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR).
No julgamento, os ministros invalidaram o registro de candidatura de Dallagnol a deputado, fazendo, consequentemente, com que ele perca seu mandato na Câmara. A decisão passa a valer imediatamente e o agora ex-deputado pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas sem o cargo parlamentar.
Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves votou a favor da inelegibilidade de Dallagnol e por sua cassação.
A candidatura do ex-procurador da Lava Jato foi contestada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), em 2022, pelo fato de que ele estaria impedido de concorrer nas eleições pela Lei da Ficha Limpa, já que pediu exoneração de seu cargo de procurador tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O regramento eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa se almejarem disputar eleições. A "quarentena" é de oito anos a partir do pedido de exoneração.
Dallagnol já foi alvo de mais de 50 reclamações disciplinares no CNMP, por inúmeros motivos, e três delas se tornaram processos administrativos. Quando pediu exoneração, ainda estavam pendentes 15 procedimentos.
Ainda em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia rejeitado as ações contra Dallagnol com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou a candidatura do ex-procurador regular, argumentando que não havia processos administrativos pendentes quando ele pediu exoneração.
Os autores das ações, porém, afirmam que Dallagnol era alvo de outros procedimentos no CNMP, entre eles reclamações e sindicâncias disciplinares, que poderiam ser equivalentes aos processos administrativos. Por isso, foram protocolados recursos à decisão da Justiça Eleitoral do Paraná e o caso chegou, então, ao TSE
Segundo o relator Benedito Gonçalves, ao se exonerar do cargo de procurador em novembro de 2021, Dallagnol teve por objetivo evitar que os procedimentos contra ele no CNMP se tornassem processos administrativos (PADs) e, assim, fosse declarado inelegível.
"A prática de um ato em tese legal assume caráter de fraude à lei quando se verifica que visou burlar procedimento previsto. Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei", declarou Gonçalves.
"O recorrido [Dallagnol] exonerou-se do cargo em 3 de novembro de 2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade. Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos em trâmite em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória", afirmou ainda o relator.
Todos os demais ministros da Corte seguiram o voto do relator e, desta maneira, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) será notificado para que o registro de candidatura de Dallagnol seja anulado. Desta maneira, ele perde seu mandato na Câmara dos Deputados.
Assista ao momento em que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, declara a inelegibilidade de Dallagnol