JOIAS DAS ARÁBIAS

Receita desmente Bolsonaro sobre pedido de liberação das joias

Órgão federal deixa ex-presidente em situação pior ainda e se manifesta sobre versão dada pelo antigo mandatário. Entenda

Créditos: Isac Nóbrega/PR
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A Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado desmentindo a versão do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o episódio da tentativa de contrabando de joias “dadas” pelo governo da Arábia Saudita ao então casal presidencial, em outubro de 2021, entregues ao ex-ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que determinou a um assessor militar seu que carregasse o “tesouro” em sua mochila e tentasse ingressar no país sem declará-lo.

Bolsonaro vem respondendo à grave acusação de ter tentado de todas as formas, inúmeras vezes, a liberação do estojo de joias, avaliado em R$ 16,5 milhões, para que ele fosse “integrado ao patrimônio do Estado”, e não para que ficasse com ele a esposa Michelle em caráter privado.

“A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como, por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante, que possam ser enviadas para um museu. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público”, explicou a Receita Federal.

O órgão federal ainda frisou que “não houve qualquer pedido por parte do então governo para que as joias fossem tratadas como bens da União”, o que reforça a denúncia de que a intenção de Jair Bolsonaro e de sua esposa fosse a de “recuperar” as valiosas joias e mantê-las como patrimônio pessoal.

Por fim, a Receita Federal falou sobre a seriedade de seus servidores e do rigor com que atua no cumprimento das leis fiscais, aduaneiras e alfandegárias, ressaltando que o ordenamento legal sempre será aplicado a todos.

“Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública. Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garantem isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais. Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor”, concluiu a Receita.