A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, condenou o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos), ex-prefeito do Rio de Janeiro, por abuso de poder econômico durante as eleições de 2020, quando ele foi candidato à reeleição à prefeitura.
A magistrada multou o bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) em R$ 150 mil e, ainda, pediu a cassação do seu mandato na Câmara dos Deputados.
A ação corre no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e aponta que Crivella é acusado de abuso de poder econômico por ter enviado, durante a campanha eleitoral, três projetos de lei que davam benefícios tributários e fiscais.
Dois PLs, inclusive, apresentavam descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Por isso, a juíza considerou que o então candidato feriu a Lei das Eleições: “Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso. Porém, em caso de condenação definitiva, declara a inelegibilidade por oito anos, o que impossibilitaria a eleição de 2022.
“A responsabilização pelo abuso de poder político é pessoal e, portanto, deve recair exclusivamente sobre Marcelo Bezerra Crivella, que era o então prefeito e o único a ter o poder-dever da iniciativa legislativa”, destaca a decisão, segundo O Globo.
Crivella também é réu por “QG da Propina”
O deputado se tornou réu de outra ação, no final de janeiro de 2023. O juiz Marcel Laguna Duque Estrada aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral do Rio contra ele e outras sete pessoas por crime eleitoral na investigação do chamado “QG da Propina”. O esquema teria desviado pelo menos R$ 50 milhões de dinheiro público.
Crivella e os outros réus vão responder por falsidade ideológica, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A assessoria de imprensa do ex-prefeito do Rio, via nota, informou que “conforme o próprio Ministério Público Eleitoral afirmou há dois anos, não há nenhuma prova contra o ex-prefeito que justificasse um processo criminal”.