No último domingo (5), milhões de estudantes em todo o Brasil participaram do primeiro dia de aplicação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2023. No entanto, nem todos os candidatos conseguiram comparecer devido a diferentes circunstâncias, como doenças contagiosas, problemas logísticos ou alocação em locais de prova muito distantes de suas residências. Mas você sabia que existe a possibilidade de reaplicação da prova em casos específicos?
De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pela organização do ENEM, a reaplicação das provas está prevista para os dias 12 e 13 de dezembro de 2023. Os candidatos que desejam solicitar a reaplicação devem fazê-lo entre os dias 13 e 17 de novembro por meio da Página do Participante.
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A seguir, saiba em quais situações é possível solicitar a reaplicação das provas:
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1. Doenças Infectocontagiosas:
Candidatos que não puderam comparecer à prova devido a doenças infectocontagiosas têm o direito de solicitar a reaplicação. As doenças que se enquadram nessa categoria incluem tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e COVID-19. Importante ressaltar que candidatos que tiveram indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação das provas, mas não deixaram o local de prova ou não concluíram as provas, não podem solicitar a reaplicação.
2. Problemas Logísticos:
Além das doenças, problemas logísticos também são motivos para a reaplicação da prova. Estes incluem desastres naturais que comprometam a infraestrutura do local de provas, falta de energia elétrica que comprometa a visibilidade da prova devido à ausência de luz natural, falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante e erro de execução de procedimento de aplicação que cause prejuízo comprovado ao candidato. No caso de problemas logísticos no primeiro dia de aplicação, o candidato deve comparecer no segundo dia, que ocorre em 12 de novembro, e solicitar a reaplicação somente para o primeiro dia.
3. Local de Prova Distante:
Candidatos alocados para locais de prova com distância superior a 30 quilômetros de suas residências indicadas na inscrição têm o direito à reaplicação das provas.
Para solicitar a reaplicação, o candidato deve apresentar a solicitação na Página do Participante, acompanhada de um documento comprovante da necessidade da reaplicação do exame, como diagnóstico médico no caso de doenças. É importante ressaltar que os dados inseridos no pedido não podem ser alterados após o envio, e o prazo para solicitação vai de 13 a 17 de novembro, não sendo aceitos pedidos após essa data.
É relevante destacar que, de acordo com o edital, haverá apenas uma reaplicação do ENEM, e as datas estipuladas para essa oportunidade são os dias 12 e 13 de dezembro. Portanto, os candidatos que se enquadram em alguma das situações mencionadas devem ficar atentos aos prazos e requisitos para garantir a oportunidade de realizar o exame em uma data alternativa.
Com a possibilidade de reaplicação, o ENEM 2023 busca assegurar que todos os estudantes tenham uma chance justa de demonstrar seu conhecimento e competências, independentemente de imprevistos que possam surgir no dia da prova.