O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques, indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para a Corte, decidiu nesta terça-feira (3) derrubar as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que está preso desde o início de agosto sob a acusação de tentar interferir no resultado das eleições de 2022
A quebra dos sigilos de Silvinei Vasque foi havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, que realizou uma audiência com o ex-diretor da PRF em junho. Na ocasião, Vaques foi acusado de mentir ao menos três vezes ao colegiado. Pouco tempo depois, ele foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF.
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O principal fato que levou Vasques à prisão é a operação deflagrada pela PRF em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno das eleições, quando foram realizados bloqueios de "fiscalização", principalmente em cidades do Nordeste, que teriam por objetivo impedir que eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegassem aos locais de votação. Dados do Ministério da Justiça apontam que ocorreram muito mais bloqueios da PRF no Nordeste que em qualquer outra região do país, e que tal operação teria sido deflagrada a partir de um estudo sobre os locais em que Lula teve mais votos no primeiro turno.
Em julho, parlamentares que integram a CPMI dos Atos Golpistas aprovaram requerimento para quebrar os sigilos de Silvinei Vasques, com o objetivo de aprofundar as investigações contra o ex-diretor da PRF - o colegiado chegou, inclusive, a cogitar uma reconvocação do policial.
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Decisão de Nunes Marques
Nunes Marques, do STF, entretanto, resolveu derrubar as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI para preservar a privacidade de Silvinei Vasques.
“Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas (...) O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado”, escreveu em seu despacho.
O magistrado ainda deu uma justificativa bizarra para sua decisão: disse que não faz parte do escopo da CPMI investigar atos ocorridos antes de 8 de janeiro, alegando que a tentativa de interferência nas eleições não teria relação com os atos golpistas - sendo que essas manifestações antidemocráticas foram fomentadas, principalmente, pelo ímpeto de se reverter o resultado das urnas que alçou Lula à presidência.
“A alegação de que o impetrante está sendo investigado 'por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros' não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, prosseguiu Nunes Marques.
CPMI vai recorrer
Em sessão da CPMI dos Atos Golpistas desta terça-feira (2), a relatora do colegiado, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), anunciou que a Advocacia do Senado vai recorrer da decisão de Nunes Marques que derrubou as quebras de sigilo de Silvinei Vasques.
"A CPI é um instrumento legal do Congresso Nacional. E a decisão que foi proferida pelo ministro, se for repetida por outros parlamentares, acaba com esse instrumento. A decisão impede que esta comissão, ao final dos trabalhos, não use absolutamente nada contra o ex-diretor da Polícia Federal Silvinei Vasques”, declarou Eliziane.
“Uma decisão dessa magnitude tem de se cumprir, claro, é o que diz o processo constitucional brasileiro. Mas eu preciso deixar aqui o meu lamento. Lamentar essa decisão. Para além de recorrer, e a advocacia do Senado fará isso, entendo que temos de sentar e procurar remédios constitucionais. E pedir que o ministro Nunes Marques cumpra também o princípio constitucional de remeter essa decisão ao pleno (do STF). É inaceitável, inadmissível, que uma CPMI, depois de 5 meses de trabalho, ao final, não possamos utilizar, juntar todo o volume de informações, de investigação que fizemos ao longo de meses”, prosseguiu a relatora.