A Polícia Federal investiga Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador do estado de São Paulo, por crime eleitoral que teria sido cometido em 17 de outubro de 2022, quando uma visita de sua campanha em Paraisópolis foi interrompida por um tiroteio. A versão de um atentado contra Tarcísio teria alavancado a popularidade do candidato nas eleições.
De acordo com o inquérito policial, o delegado Eduardo Hiroshi Yamanaka determinou a apuração de possível violação do Código Eleitoral (CE). Os crimes seriam associados ao capítulo II: Dos Crimes Eleitorais.
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Em nota, o governo do estado comunicou: "No último dia 17, a Justiça Eleitoral realizou julgamento sobre o episódio em Paraisópolis e, após a manifestação do Ministério Público, oitiva de testemunhas e colheita de provas, foi concluído de forma unânime que o episódio tratou-se de uma ocorrência policial, sem qualquer ingerência política ou eleitoral".
O que poderia incriminar Tarcísio?
Conforme o Código Eleitoral, a versão de um atentado ao então candidato, disseminada pela equipe de Tarcísio como um ato político, se configura como crime eleitoral.
O artigo 323 do CE, por meio de redação dada pela Lei nº 14.192/2021, determina como crime a divulgação na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. A pena prevista é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 10 a 150 dias-multa.
A equipe de Freitas divulgou que ele havia sido vítima de um ataque "por criminosos" ainda naquela manhã. Na ocasião, ele comentou em sua conta no X (antigo Twitter) que foi atacado: "Durante visita ao 1º Polo Universitário de Paraisópolis, fomos atacados por criminosos. Nossa equipe de segurança foi reforçada rapidamente com atuação brilhante da @PMESP. Um bandido foi baleado", anunciou.
A publicação também pode ser alvo do artigo 324, que prevê detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa para aquele que "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".
Neste caso, conforme o artigo 327, a pena dos artigos 323 e 324 podem ter aumento de um terço até metade devido à divulgação por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real (inciso 5).
No dia do ocorrido, no entanto, Tarcísio de Freitas afirmou que "não foi um atentado político, não tinha cunho político-partidário". Ele declarou que o ataque foi um ato de intimidação, sobretudo com a presença de PMs na comunidade.
Qual a leitura que a gente faz: foi um ato de intimidação. Foi um recado claro do crime organizado que diz: ‘Vocês não são bem-vindos aqui. A gente não quer vocês aqui dentro’. Para mim é uma questão territorial. Não tem nada a ver com uma questão política. Não tem nada a ver com uma questão eleitoral. Mas é uma questão territorial, que acontece aqui em favelas e comunidades do estado de São Paulo.
Caso tenha orquestrado o forjamento das balas, o governador pode pegar pena de reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, segundo o artigo 301 da CE, que prevê: uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Relembre o ocorrido
Então candidato ao governo de São Paulo, Tarcísio de Freitas visitava o Primeiro Polo Universitário de Paraisópolis, comunidade na Zona Sul de São Paulo, quando teve início um tiroteio. O político do Republicanos, sua equipe e os jornalistas tiveram que se abaixar que resultou na morte de Felipe Silva de Lima.
De acordo com Elisabete Sato, diretora do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil de São Paulo, a principal linha de investigação "seria de uma eventual intimidação pela presença dos policiais militares que foram descobertos dentro da comunidade". Os policiais teriam atirado em Lima e outro homem, que estariam armados em cima de uma moto.
Nós temos um policial do P2 [policial à paisana], que se apresentou aqui e disse ter efetuado o disparo na direção da vítima. Muito provavelmente seja ele o autor do disparo [que matou a vítima]. Mas não dá para afirmar porque o disparo que atingiu a vítima foi de entrada e saída e não temos projétil para fazer o confronto do projétil com a arma que foi apreendida.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) concluiu que o tiro fatal partiu de um fuzil calibre 5.56 de Ronald Quintino Correia Camacho, tenente da Polícia Militar (PM). O caso foi arquivado pelo MP-SP sob acatamento da tese de legítima defesa do policial, embora as investigações tenham comprovado que a vítima estava desarmada – Felipe Silva de Lima carregava um coldre e um carregador de munições, encontrados após ser atingido e ficar caído no asfalto.