E AGORA?

Justiça enquadra Moro e Dallagnol e pede explicações sobre gastos de campanha

TRE-PR estabeleceu prazo de cinco dias para ambos apresentarem defesa, após acusação de abuso de poder econômico em suas campanhas eleitorais

Os velhos amigos Deltan Dallagnol e Sergio Moro.Créditos: Reprodução/Twitter Moro
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O ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR), dois dos principais artífices da Operação Lava Jato, foram enquadrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A Corte estabeleceu prazo de cinco dias para que Dallagnol e Moro, respectivamente deputado federal e senador eleitos, apresentem defesa, depois da acusação de abuso de poder econômico em suas campanhas eleitorais.

Mesmo sendo processos diferentes, ambos foram acionados pela Federação Brasil da Esperança, composta pelos diretórios estaduais do Paraná de PT, PV e PCdoB, no dia 19 de dezembro de 2022.

Dallagnol terá de explicar pagamentos feitos ao escritório do advogado Matheus Almeida Rios Carmo, ex-assessor do próprio deputado eleito, sem que fosse apresentada a origem dos recursos. Em sua defesa, ele alega que Carmo foi contratado pelo Podemos para prestar serviços de assessoria jurídica.

Já Moro virou alvo da federação por gastos realizados durante a sua pré-campanha de 2022. A ação afirma que a prestação de contas do ex-juiz, encaminhada à Justiça Eleitoral, não considerou gastos realizados durante o período em que ele era filiado ao Podemos, antes de se transferir para o União Brasil em 1º de abril de 2022, de acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.

Antes da medida da Federação Brasil Esperança, o próprio PL, partido do ex-aliado de Moro, Jair Bolsonaro, ingressou, no dia 23 de novembro 2022, com uma ação pedindo a cassação do mandato de Moro pela mesma razão.

Desembargador defende união das duas ações

Depois que o ex-juiz se manifestar, o TRE-PR vai decidir se junta ou não as duas ações. O desembargador Mário Helton Jorge, relator do caso, acha que há “total coincidência da parte investigada e de parcela dos pedidos”.

“Aludida ação [apresentada pelo PL] ainda encontra-se em fase inicial, não tendo sido efetivada a citação dos investigados, de sorte que, com a finalidade de se evitar decisões conflitantes, bem como por economia processual, mostra-se adequada a reunião dos feitos”, destaca o magistrado.