INVESTIGAÇÃO

“Dallagnol e Janot podem ser inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa”, confirma advogado

Rodrigo Dantas Valverde explica que salvo suspensão obtida por meio de recurso até 15 de agosto, data-limite para pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, eles poderão ser inelegíveis

Dallagnol e Janot correm risco de ficar fora das eleições.Créditos: José Cruz/Agência Brasil
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A condenação do ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, e do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pode deixá-los inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Os dois pretendem se candidatar a cargos eletivos em 2022.

Dallagnol e Janot foram condenados a ressarcirem os cofres públicos por causa da “farra das diárias e passagens”, gastos no âmbito da extinta Operação Lava Jato.

Eles podem ser considerados inelegíveis, sim. A questão é justamente o recurso que ambos podem tentar junto à Justiça Federal. Além disso, a auferição da elegibilidade ainda é feita por um juiz eleitoral. Mas como a jurisprudência é bastante consolidada, difícil escapar”, relata o advogado Rodrigo Dantas Valverde, sócio do escritório Santo, Borges, Sena Advogados.

Valverde reitera que os dois estão inelegíveis, pela lei da Ficha Limpa, mas a situação é cabível ainda de recurso que suspenda a decisão do TCU até a data-limite – 15 de agosto - para pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

“Porém, se não suspenderem até lá, quando forem solicitar o registro das respectivas candidaturas, a tendência é terem o pedido indeferido pelo juiz”, afirma o advogado.

Condenação foi por unanimidade

A Segunda Câmara do TCU condenou, nesta terça (9), Dallagnol, Janot e o procurador João Vicente Romão. O resultado foi unânime, ou seja, o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado por 4 votos a 0.

Com isso, eles terão de devolver R$ 2,8 milhões aos cofres públicos. Janot e Dallagnol declararam que vão recorrer da decisão.

O TCU investiga desde 2020 a “farra das diárias”, averiguando gastos no âmbito da força-tarefa da Lava Jato com passagens aéreas e diárias.

Bruno Dantas, em 2021, acatou representação do subprocurador Lucas Furtado, do Ministério Público (MP) junto ao TCU, e determinou um pente-fino nos gastos da Lava Jato com viagens e diárias.

Ele concluiu que houve prejuízo ao erário e violação ao princípio de impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes da Lava Jato.