Heitor Nazaré, ex-assessor do vereador bolsonarista Gabriel Monteiro (PL-RJ), declarou, em depoimento, que o parlamentar fazia sexo com menores na frente de sua equipe de trabalho durante o expediente. A revelação consta no relatório final do processo de cassação de Monteiro.
O depoimento do ex-assessor apontou que o vereador levava adolescentes para salas onde os funcionários trabalhavam e fazia com que elas mostrassem os seios.
“Já teve ocasiões que a gente estava editando vídeo durante o expediente, e o Gabriel chega lá com uma garota e começa a transar com a garota na nossa frente, mandar ela alisar ele e coisas do tipo”, afirmou Heitor Nazaré.
Segundo o relato, a conduta de Monteiro provocava constrangimento em integrantes da equipe. “Algumas aceitavam tranquilamente, entravam no clima, e outras já ficavam constrangidas e pediam para ele parar, mas ainda assim ele continuava. Ele pedia para ela mostrar o peito pra gente”, continuou o ex-assessor.
Heitor declarou, ainda, que Monteiro sabia a idade das jovens e que “ele mesmo diz isso abertamente para todos da equipe”.
Outro ex-assessor do vereador, Vinícius Hayden Witeze, que morreu em um acidente de carro, havia dito que o parlamentar tinha conhecimento da idade da jovem que aparece em uma gravação durante relação sexual com Monteiro.
O vereador virou réu na Justiça pela gravação de sexo explícito com a adolescente e por importunação e assédio sexual contra uma ex-funcionária.
O Conselho de Ética da Câmara do Rio mencionou atos “inquestionavelmente graves” e que o “exercício de mandato público é respeito à dignidade, sobretudo dos mais vulneráveis, e não postura de manipulação, arrogância e mandonismo”, de acordo com o Metrópoles.
Crimes de Gabriel Monteiro mencionados no relatório:
1-Filmagem e armazenamento de vídeo em que o mesmo pratica sexo com adolescente de 15 anos de idade, tendo sido provado que detinha inequívoca ciência quanto à idade da vítima – fato que configura, em tese, o crime sexual previsto no art. 240, caput, do ECA;
2-Exposição vexatória de crianças, por meio da divulgação de vídeos manipulados em situação de vulnerabilidade para fins de enriquecimento e promoção pessoal;
3-Exposição vexatória, abuso e violência física contra pessoa em situação de rua, por meio de pseudoexperimento social com a finalidade de enriquecimento e promoção pessoal;
4-Assédio moral e sexual contra assessores do mandato;
5-Perseguição a vereadores com a finalidade de retaliação ou promoção pessoal;
6-Utilização de servidores de seu gabinete parlamentar para a atuação em sua empresa privada – fato que constitui, em tese, o crime de peculato previsto no art.312 do CP;
7-Denúncias contundentes de estupro por 4 mulheres que relatam o mesmo modus operandi.