A Câmara dos Deputados aprovou Medida Provisória nesta quarta-feira (3) que regulamenta a adoção do teletrabalho, popularmente conhecido como “home office”, pelas empresas. A demanda é antiga, e 10% dos trabalhadores formais brasileiros já exerciam suas funções remotamente ao final de 2020, no primeiro ano de pandemia, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O texto vai para o Senado, onde precisa ser aprovado até o próximo domingo (7) para não perder a validade.
A MP estabelece os termos do que chamou de modelo híbrido de trabalho, ou seja, um regime no qual se pode trabalhar alguns dias da semana remotamente e outros presencialmente. Assim, a presença eventual do trabalhador em um ambiente presencial não descaracteriza o regime trabalho remoto e é reconhecida como possível parte do mesmo.
O teletrabalho pode ser contratado por jornada, produção ou tarefa. Ou seja, o trabalhador pode ser contratado para um trabalho fixo, com carga horária definida; pode ser contratado para dar conta de algumas tarefas pontuais; ou para projetos específicos. Nos contratos não será aplicado o capítulo da CLT que versa sobre duração do trabalho e prevê o controle da jornada. Isso dependerá da natureza do trabalho.
A ideia é contemplar atividades em que a jornada não é essencial, oferecendo ao trabalhador mais flexibilidade para gerir sua agenda. Mas se a contratação for por jornada, o texto prevê o controle remoto da jornada pelo empregador, com a condição do devido pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada pré-definida em contrato.
Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até 4 anos terão prioridade nas vagas de teletrabalho. Além disso, aprendizes e estagiários também estão contemplados pelo texto e podem fazer teletrabalho regulamentado.
A MP também define que não pode haver perda de salário para quem estiver em home office e que a remuneração entre presencial e remoto deve ser a mesma.
Mudanças no Auxílio-alimentação
Um outro ponto de destaque da medida provisória são as disposições sobre o auxílio-alimentação que, de acordo com o texto, não pode ser usado para outros gastos senão compra de comida. O contexto vem de críticas feitas pelo governo no começo do ano de que trabalhadores estariam usando o benefício para pagar contas de TV a cabo, serviços de streaming e academias.
Outro ponto de destaque é de que empresas fornecedoras de tíquetes não poderão mais oferecer descontos para as empresas que contratam o serviço. Teria sido apurado pelo governo que a fim de reaver os descontos oferecidos, as fornecedoras de tíquetes aumentavam as taxas dos restaurantes que, por sua vez, repassavam o prejuízo à clientela. Devido ao prejuízo na conta do trabalhador, a proibição entrou no texto da MP.