Carlos Horbach, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta segunda-feira (29), que Roberto Jefferson (PTB), candidato a presidente da República, não poderá mais participar das propagandas do horário eleitoral gratuito.
A medida vale até que o plenário do tribunal decida sobre a legalidade ou não da candidatura de Jefferson.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia solicitado que o ex-presidente do PTB fosse vetado das peças veiculadas no rádio e na TV.
Paulo Gonet, vice-procurador-geral Eleitoral, destacou que a decisão tem como objetivo impedir que candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como a de Jefferson, tenham acesso aos financiamentos públicos.
O MPE afirmou que o político está inelegível até dezembro de 2023, como pena por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
O ministro Horbach ratificou a decisão do MPE e entendeu que, enquanto o plenário do TSE não decidir se a candidatura de Jefferson é legal, ele não pode se beneficiar dos recursos públicos da campanha.
“Nesse sentido, presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado”, relatou o ministro, segundo o G1.
Em prisão domiciliar, Jefferson foi lançado como candidato à presidência
No início de agosto, Jefferson, que cumpre prisão domiciliar, foi formalizado como candidato à presidência da República pelo PTB.
A justificativa para indicar o candidato foi a de ampliar as opções de eleitores de direita e conter parte dos ataques da esquerda a Jair Bolsonaro (PL).
A candidatura de Jefferson foi aprovada por aclamação na convenção, tanto por participantes remotos quanto presentes. O local contava com bonecos de papelão do político e frases exaltando o conservadorismo, como “Direita, graças a Deus!”.