Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou na noite desta quinta-feira (18) a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que permitiu ao ex-presidente da Câmara dos deputados Eduardo Cunha (PTB) disputar as eleições deste ano, torno-o novamente inelegível. Cunha teve o mandato cassado em 2016 e foi condenado a 15 anos de prisão por ter ocultado um patrimônio milionário de origem ilegal no exterior, em 2020.
Notório por ter aberto o processo que culminou com o golpe parlamentar travestido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff, o parlamentar condenado se aproximou do presidente Jair Bolsonaro depois que deixou a cadeia, adotou seu forte discurso reacionário e voltado ao público evangélico e já tinha lançado sua candidatura para retornar à Câmara, desta vez pelo estado de São Paulo (Cunha disputou eleições pelo Rio de Janeiro anteriormente).
O pedido para que o ex-deputado voltasse à sua condição de inelegibilidade foi feito na quarta-feira (17) pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que solicitou ao STF a imediata suspensão de seu registro como candidato.
Aras alegou em sua sustentação encaminhada ao Supremo que tornar Cunha elegível “representa risco de lesão à ordem pública, jurídica e constitucional por ofender o princípio da separação dos Poderes e a segurança jurídica das decisões judiciais”.
"O deferimento do pedido suspensivo é medida urgente, a justificar seu deferimento liminar, por ser necessária e adequada para se preservar a ordem pública, a ordem jurídico-constitucional, a separação e harmonia entre os Poderes, a segurança jurídica, bem como a observância das decisões proferidas por esta Corte", disse o PGR.