APURAÇÃO

Juiz nega mandado de segurança e processo de cassação de Gabriel Monteiro avança

Vereador do RJ responde a procedimento ético-disciplinar por quebra de decoro; Monteiro é acusado de estupro, assédio sexual e produção de vídeos falsos

Gabriel Monteiro é acusado de estupro e assédio sexual.Créditos: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira (14), mandado de segurança interposto pelo vereador Gabriel Monteiro (PL-RJ) contra o procedimento ético-disciplinar instaurado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. O processo poderá ter como consequência a cassação do mandato de Monteiro.

A decisão foi tomada pelo juiz Nilson Luis Lacerda, que também julgou extinto o processo e considerou que a Representação 1/2022 do Legislativo Municipal inaugurou o processo político que julgará o eventual cometimento de infração pelo parlamentar.

No começo de julho, a Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público (MP) e tornou Monteiro réu por importunação e assédio sexual.

O vereador havia sido denunciado no dia 14 de junho e a ação corre em segredo de Justiça.

Monteiro responde a processo ético-disciplinar por quebra de decoro parlamentar na Câmara do Rio. As denúncias contra ele envolvem acusações de estupro, assédio sexual e vídeos forjados para a internet.

Na hipótese de condenação, Monteiro perderá os direitos políticos

Em caso de condenação na Câmara, ele perderá os direitos políticos. Porém, em função do prazo para registro de sua provável candidatura, a cassação pode não impedir que ele concorra a um cargo no legislativo.

“A atuação feita pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não importará em qualquer julgamento de mérito, consistindo em atividade instrutória que é autorizada pela ordem jurídica vigente e reafirma o princípio republicano e a moralidade administrativa previstos na Constituição, cujo texto exige um mínimo comportamento ético para o exercício de qualquer mandato legislativo”, diz um trecho da decisão do juiz.

O indeferimento de realização de prova pericial dos vídeos divulgados pela imprensa e a limitação do número de testemunhas de defesa para cinco pessoas, outros argumentos apresentados pela defesa do vereador para alegar nulidade, também foram rejeitados pelo juiz.

Com informações da Agência Brasil e do G1

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