ELEIÇÕES 2022

TRE anula mudança de domicílio eleitoral e Moro não pode ser candidato em SP

A decisão aponta que volta a valer o último registro de alistamento eleitoral do ex-juiz, que é do Paraná; Moro ainda pode recorrer ao TSE

Moro: mais uma derrota na Justiça.Créditos: Lula Marques
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Sergio Moro (União Brasil) levou, nesta terça (7), mais um duro golpe da Justiça. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria e anulou a transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz do Paraná para São Paulo.

Com isso, ele não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições de 2022 pelo estado paulista. O ex-juiz ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Portanto, volta a valer o último registro de alistamento eleitoral do ex-ministro, que é do Paraná.

O tribunal julgou um recurso em que o PT pedia cancelamento da transferência de domicílio eleitoral de Moro para São Paulo. A sigla justificou o pedido porque o ex-juiz não demonstrou ter vínculos com o estado e, tampouco, com a cidade.

A ação movida pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e o diretório municipal da sigla considera que o ex-ministro não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar residência.

Atualmente, para fazer a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Contudo, há uma jurisprudência do TSE que estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”, o que não é o caso de Moro.

Moro não comprovou qualquer vínculo com São Paulo, diz relator

O relator do caso, juiz Mauricio Fiorito, destacou que Moro não comprovou que possuía qualquer vínculo com São Paulo quando pediu a transferência.

Ele também mencionou que o ex-juiz se filou ao Podemos pelo Paraná em fevereiro de 2022, assumiu o cargo de vice-presidente do órgão provisório do partido no estado e ficou na função somente até 30 de março, “quando só então se filiou ao União Brasil de São Paulo”. 

“Não cabe à Justiça Eleitoral presumir fatos ou direitos, pois devem ser equidistantes a todos os partidos, candidatos e eleitores. Não se está a afirmar que o recorrido agiu de má-fé ou dolo no sentido de ludibriar a Justiça Eleitoral, mas que não se comprovou nos autos, de fato, que possuía algum vínculo com São Paulo quando solicitou a transferência do domicílio eleitoral”, apontou o relator.