RECONHECIMENTO

Em decisão histórica, Justiça extingue ação responsável por prisão do ex-prefeito de Niterói

Tribunal de Justiça aceita pedido do MP para julgar extinta ação civil pública por falta de provas e determina desbloqueio de bens de Rodrigo Neves

Rodrigo Neves.Créditos: Divulgação
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A 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói aceitou pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para extinguir ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Niterói e candidato ao governo do Rio, Rodrigo Neves (PDT).

Na decisão, o juízo determinou, ainda, o desbloqueio dos bens de Neves. No pedido, a promotora Renata Scarpa Fernandes Borges entendeu que a acusação, baseada apenas em delação premiada, não encontrou prova.

Em dezembro de 2018, Rodrigo Neves chegou a ser preso por 93 dias. Porém, por 6 votos a 1 foi solto por determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e reassumiu a prefeitura de Niterói.

“Acolho o parecer ministerial de fls. 2806/2823 para indeferir a inicial e julgar extinto o feito sem resolução do mérito com fulcro nos artigos 330 c/c 485, I do Código de Processo Civil c/c art. 17, §6º e §6º-B, da Lei 8.429/1992”, aponta um dos trechos da sentença.

“Consequentemente revogo a liminar deferida às fls. 1808/1814, que decretou a indisponibilidade dos bens de Rodrigo Neves, devendo ser adotadas as medidas necessárias para eventual desbloqueio”, acrescenta.

Rodrigo Neves considera que a decisão traz alívio e conforto para sua família

“Após quase cinco anos de um processo absurdo, infame e ilegal para tentar destruir a minha reputação construída por uma vida pública de dedicação e seriedade, sem nunca ter sido ouvido, a petição do MP e a decisão da Justiça pela extinção do processo alivia o sofrimento injusto causado a minha família e a mim”, afirma.

"Na verdade, em 2018, grupos políticos tentaram dar um golpe para tomar a prefeitura de Niterói, mas não conseguiram. Tenho mais de 20 anos de uma vida pública limpa e simples, não sou réu em nenhuma ação de improbidade administrativa, todas as contas dos meus oito anos de mandato foram aprovadas com louvor, jamais tive qualquer condenação em qualquer instância da justiça e sou ficha limpa. Vamos seguir lutando pelo estado democrático de direito, pela justiça social, pela transparência e pelo devido processo legal”, acrescenta Neves.

Promotoria diz que delações premiadas não são suficientes para demonstrar atos ilícitos

No pedido de extinção da ação civil pública, a promotoria entendeu que as delações premiadas, que basearam a abertura do processo por supostos desvios nos valores de gratuidade das passagens de transporte público na cidade, são insuficientes para demonstrar atos ilícitos.

“Haja vista a ausência dos requisitos exigidos pelo novo art. 17, parágrafo sexto, da Lei 8.429/1992, percebe-se que a inicial é inepta, vez que não individualiza a conduta com a demonstração de elementos mínimos, tampouco contém indícios suficientes a respeito da veracidade dos fatos e do dolo dos agentes. Cabe destacar a fragilidade das declarac¸o~es de Marcelo Traça e de Renato Pereira, as quais, a despeito de revelarem possi´veis violac¸o~es graves ao interesse pu´blico, desacompanhadas de outros elementos que as corroborem e esclarec¸am pontos necessa´rios a` individualizac¸a~o das condutas e a` demonstrac¸a~o da materialidade e autoria, na~o configuram sequer indi´cios mi´nimos a possibilitar a judicializac¸a~o do caso com fulcro na Lei de Improbidade Administrativa", escreve Renata Scarpa.