A 13ª Vara da fazenda de São Paulo, por decisão da juíza Luiza Barros Rozas Verotti, revogou o bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSB), pré-candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Lula (PT).
O bloqueio havia sido decretado em um processo por suspeita de improbidade administrativa à época em que ele foi reeleito para o governo paulista.
A decisão acatou solicitação da defesa de Alckmin e anulou determinação feita pela Justiça Eleitoral de São Paulo, em abril de 2019.
“Não há indícios concretos de dilapidação de seu patrimônio que justifiquem a manutenção da medida anteriormente decretada”, destacou a juíza em sua decisão, segundo informações de Camila Mazzotto, no Conjur.
O processo trata de suspeita de improbidade administrativa por repasses de ex-executivos da Odebrecht para a campanha do ex-governador em 2014, ano de sua reeleição.
A juíza relatou que os requisitos para concessão da ordem de indisponibilidade de bens foram alterados pela nova Lei de Improbidade Administrativa, de 2021.
Segundo o novo dispositivo legal, o pedido de suspensão de bens “apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo”.
“Não basta mais, portanto, a alegação genérica de perigo ao resultado útil do processo, sendo necessária a demonstração de fatos concretos que evidenciem que o investigado está tentando ocultar, desviar ou dilapidar seus bens com vista a frustrar eventual execução futura do suposto dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”, defendeu Luiza Verotti.
Juíza diz que indisponibilidade de bens pode ser revogada a qualquer momento
A magistrada ressaltou, também, que o decreto de indisponibilidade de bens tem natureza processual e pode ser revogado a qualquer momento diante de alterações legislativas.
O advogado que defende Alckmin, Fábio de Oliveira Machado, afirmou que a decisão “demonstra as infundadas e ardilosas acusações dessas ações de improbidade promovidas sempre em épocas de eleições”.