Após ter seu pedido de mudança de domicílio eleitoral de São Paulo para o Paraná negado pela Justiça, Sergio Moro (União Brasil) vai enfrentar mais problemas. Cristiane Mesquita, integrante do partido, protocolou, nesta segunda (13), um pedido interno de impugnação da filiação do ex-juiz.
O documento menciona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que barrou a transferência de domicílio de Moro. Além disso, argumenta que, como ele está filiado ao União Brasil do estado de São Paulo, não pode concorrer nas eleições por nenhum outro estado.
O ex-juiz, considerado suspeito e parcial pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações da Lava Jato contra o ex-presidente Lula (PT), divulgou que vai conceder entrevista coletiva, nesta terça-feira (14), às 11 horas, em Curitiba. Na oportunidade, deverá se manifestar sobre o assunto.
A advogada Viviane Fuchs, representante da filiada, afirma que a ilegalidade na situação partidária de Moro se confirma na Consulta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2006, na qual, por unanimidade, os ministros definiram que, embora a filiação seja de âmbito nacional, a candidatura é de cunho regional.
Isso significa que, assim como o domicílio eleitoral, a filiação de qualquer candidato deve ser realizada no prazo mínimo de seis meses da data das eleições.
A Justiça Eleitoral acatou, na semana passada, recurso do PT e decidiu que Moro não poderá ser candidato nas eleições de outubro pelo estado de São Paulo por não ter apresentado provas de que seu domicílio eleitoral era São Paulo. Nem poderia, pois ele é do Paraná e nunca morou em São Paulo.
A integrante do partido pede para a legenda “declarar a inexistência de filiação do impugnado ao União Brasil do Paraná e, com isso, afastar desde já as suas pretensões políticas no estado tendo em vista os enormes prejuízos que causará aos demais filiados e ao nome da agremiação perante a sociedade”, segundo informações da Gazeta do Povo.
Segundo pedido, Moro nem estaria legalmente filiado ao União Brasil
O pedido diz, ainda, que a “própria ficha de filiação do impugnado ao União Brasil de São Paulo, por via de consequência resta nula, afinal a mesma foi preenchida com dados (residência e título de eleitor) que foram considerados fraudados, ou seja: chegamos à conclusão de que sequer o impugnado estaria filiado ao União Brasil”.
Moro, seguindo essa linha de raciocínio, deveria se filiar de novo ao partido “com os dados corretos”. Porém, ele não preencheria o requisito de prazo mínimo de filiação, que é de seis meses antes das eleições.