Em entrevista a Mauro Lopes, no Fórum Café desta segunda-feira (2), o desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pela concessão do Habeas Corpus que daria a liberdade a Lula em 8 de julho de 2018, afirmou que as decisões posteriores, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Comitê de Direitos Humanos da ONU, provaram a trama no processo de lawfare - a perseguição jurídica - contra o ex-presidente.
"Eu não estava descumprindo a decisão do Tribunal [TRF-4] e do Supremo Tribunal quanto à prisão em segunda instância, mas estava discutindo o direito de liberdade quanto pré-candidato que estava sendo violado de todas as formas. E agora está provado toda essa armação, esse lawfare que foi", disse Favreto.
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O desembargado ainda afirmou que o lawfare teve um duplo efeito, que foi provado agora, e se mostrou indignado com a perseguição política a que foi exposto.
"Agora está provado pelas revelações, pelas mensagens, por esse grupo político que operava nesse lawfare duplo, porque foi uma articulação do sistema de justiça para perseguir, processar, prender e condenar pessoas, dentre essas o ex-presidente, sem provas, sem princípio da ampla defesa. E duplo, eu digo, pois ao mesmo tempo que perseguiu e inviabilizou pessoas inclusive de prosseguirem com seus negócios, ao mesmo tempo teve um duplo efeito, pois serviu para autopromoção e projeção de quem? Daquele grupo do MP e do ex-juiz Moro, que agora está provado", disse Favreto.
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"Era eu quem fazia política? Quem é que logo depois disso soltou uma gravação, uma delação às vésperas da eleição, aceitou o convite para ser ministro [da Justiça de Bolsonaro] com a promessa de ser ministro do Supremo e agora é candidato, filiado a partido. Ele e o Deltan [Dallagnol] são candidatos. Mas agora a máscara caiu", emendou, indignado.
O desembargador ainda contou toda a "trama", que envolveu Sergio Moro, o desembargador João Pedro Gebran Neto - relator da Lava Jato no TRF-4 - e agentes da Polícia Federal para impedir que Lula deixasse a prisão por cumprimento do habeas corpus.
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