O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, emitiu parecer nesta terça-feira (19) em que pede a condenação do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) por conta da divulgação de uma pesquisa para o Senado sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme noticiado pela Fórum, em março a assessoria de Álvaro Dias, que é o padrinho político de Sergio Moro (União Brasil), divulgou uma suposta pesquisa eleitoral em que o senador aparece liderando as intenções de voto para a reeleição ao Senado no estado. O levantamento foi postado em um grupo de imprensa que reúne mais de 150 pessoas, entre repórteres e jornalistas do estado e de outras regiões do país, além de políticos e artistas.
A postagem mostra o senador isolado na liderança. Não há, no entanto, qualquer registro do levantamento no TSE. Os números seriam, na verdade, oriundos de uma enquete online, sem qualquer critério científico como aqueles adotados em pesquisas oficiais.
O Partido dos Trabalhadores (PT) do Paraná, então, entrou com representação contra Álvaro Dias na Justiça Eleitoral. No parecer sobre o tema, assinado pela procuradora regional Mônica Doratéa Bora, o MP Eleitoral acolhe integralmente a ação e pede a condenação de Dias, que seria efetivada com pagamento de multa.
"Entende-se que se tratou de compartilhamento de pesquisa eleitoral sem prévio registro, o que torna irregular a pesquisa e ilícita a conduta, em razão da afronta ao art. 2º da Resolução TSE 23.600/2019 e ao art. 33 da Lei nº 9.504/1997, com a consequente incidência de multa", escreve a procuradora.
"Irrelevante"
Como justificativa para pedir a não condenação de Álvaro Dias, sua defesa alegou que a pesquisa foi divulgada pela assessoria, e não pelo próprio. O MP Eleitoral, no entanto, afirma que isso é "irrelevante".
"No presente caso, é incontroverso o potencial de disseminação assumido pela suposta pesquisa, vez que divulgada em grupo com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas, não se sustentando a alegação de que se trata de ambiente privado. Isso, pois, vale lembrar que as mensagens são compartilháveis pelas pessoas que inicialmente a receberam, o que pode gerar um alcance de dimensões incalculáveis, pois inexistente qualquer espécie de controle de veracidade das informações propagadas. Ressalte-se, ademais, que o próprio título do grupo de Whatsapp, no caso, refere-se à imprensa e, como demonstrado pelo representante, é composto por um número significativo de jornalistas", diz a procuradora em outro trecho do parecer.
A manifestação do MP Eleitoral será analisada pela Justiça, que decidirá se, de fato, condena Álvaro Dias ao pagamento de multa ou não.