A decisão do ministro Alexandre de Mores, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear o Telegram no Brasil, nesta sexta-feira (18), foi um duro golpe para o clã Bolsonaro. A família tem, ao menos, 1,3 milhão de seguidores neste aplicativo de mensagens.
Na família, Jair Bolsonaro (PL) lidera a lista de seguidores no Telegram, com 1,1 milhão. Na sequência, estão os filhos, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), com 93 mil; o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), com 78 mil; e o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), com 54 mil.
Entre os adversários de Bolsonaro na corrida pelo Planalto, a diferença é muito grande: Lula (PT) tem 49 mil seguidores no Telegram; Ciro Gomes (PDT), 19 mil seguidores; Sergio Moro (Podemos), 5 mil, segundo a coluna de Guilherme Amado, no Metrópoles.
Alexandre de Moraes, que atendeu pedido da Polícia Federal (PF), determinou o bloqueio da operação do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil, em razão de descumprimento de ação judicial.
A rede social permitiu que o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, notório disseminador de fake news, voltasse a operar na plataforma, descumprindo determinação do STF.
“Determino a suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil, defenso ser intimado, pessoal e imediatamente, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatall), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a efetivação da medida”, diz trecho da decisão de Moraes.
Telegram permite retorno de blogueiro bolsonarista disseminador de fake news
A medida foi tomada após o Telegram permitir o retorno de Allan dos Santos à plataforma. Em fevereiro, foi determinado pelo STF o banimento dos canais ligados ao blogueiro bolsonarista. A rede chegou a atender à determinação, mas depois permitiu a volta.
“A suspensão completa e integral do funcionamento do Telegram no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)”, decidiu o magistrado. O aplicativo permitia, entre outras coisas, que Allan pedisse doações em formato de bitcoin.