PERDÃO?

MP: Indulto de Bolsonaro a PMs condenados por “Massacre do Carandiru” é inconstitucional

O procurador-geral da Justiça pede que a PGR tome providências urgentes; medida viola a Convenção Americana de Direitos Humanos

O "Massacre do Carandiru".Créditos: Reprodução/GloboNews
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O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) considerou inconstitucional o indulto decretado por Jair Bolsonaro (PL), que simplesmente perdoou os policiais militares condenados pelo chamado “Massacre do Carandiru”, o maior da história do sistema prisional brasileiro.

O órgão encaminhou uma representação ao Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, pedindo providências urgentes.

O indulto de Bolsonaro perdoa agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos. Conforme o MP-SP, a medida viola a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“A concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992, razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, segundo o G1.

No dia 2 de outubro de 1992, 111 presos foram brutalmente assassinados durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo.

Conforme o decreto de Bolsonaro, estarão perdoados todos os agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça. Os PMs condenados pelo "Massacre do Carandiru" se encaixam nesse perfil.

O indulto de Bolsonaro concede perdão a:

Agentes de segurança pública condenados por crime culposo (sem intenção de cometer o delito), desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena;

Militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Pela Constituição, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência. Condenados por crimes hediondos não podem ser beneficiados.