O ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), usou a rádio Agreste FM, de propriedade do seu próprio pai, para fazer a denúncia no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de ter veiculado, entre outras emissoras, menos spots publicitários para o presidente Jair Bolsonaro (PL) do que para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante a campanha eleitoral.
A emissora, sediada no Rio Grande do Norte, consta no relatório apresentado pelo ministro e outros integrantes da campanha do presidente ao tribunal eleitoral, na segunda-feira (24).
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A Agreste, cujo sócio é o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PL), pai do ministro, está no relatório. O ex-governador se elegeu deputado federal pelo partido de Bolsonaro neste ano e é um dos principais cabos eleitorais do presidente no estado.
Faria afirmou à Folha que o fato da rádio ser do seu pai "é mais uma prova de que eu não tenho nada a ver com isso [estratégia de questionar a veiculação dos programas]".
"Meu pai é um dos sócios dessa rádio, mas quem comanda a rádio é o Cid Arruda, que foi prefeito da cidade pelo PSB", disse o ministro.
"Isso mostra que eu não agi em favor de ninguém para montar essa lista. É uma relação de emissoras que foi feita depois que integrantes da campanha ouviram que algumas rádios no Nordeste não estavam veiculando os programas de Bolsonaro", afirmou.
A Folha entrou em contato com a diretora da rádio, Giselda Felipe, que jogou a responsabilidade para o diretor, José Carlos Araújo. A reportagem ligou para o celular dele, mas não conseguiu contato.
Alexandre de Moraes indeferiu ação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, indeferiu nesta quarta-feira (26) a ação protocolada pela campanha de Jair Bolsonaro (PL) que acusava rádios, principalmente do Nordeste, de não exibirem inserções do presidente no âmbito das propagandas eleitorais gratuitas.
Segundo o ministro, os dados apresentados são "inconsistentes" e os representantes da campanha de Bolsonaro "abandonaram o pedido inicial e passaram a indicar uma 'pequena amostragem de oito rádios', o que representa 0,16%do universo estatístico apontado". "Diante de discrepâncias tão gritantes, esses dados jamais poderiam ser chamados de 'prova' ou 'auditoria'", sentenciou Moraes.
"Não restam dúvidas de que os autores - que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha - apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias", prosseguiu o presidente do TSE.
Crime eleitoral
Quando a campanha de Bolsonaro entrou com a primeira petição no TSE, Moraes já havia alertado que, caso não fossem apresentadas provas robustas, os responsáveis pela ação poderiam responder por crime eleitoral.
Na decisão desta quarta-feira (26), diante da ausência dessas provas, o ministro falou em "possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito" e, por isso, solicitou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) investigue a campanha do presidente.
Além disso, Moraes, acionou a Corregedoria-Geral Eleitoral para apurar eventual desvio de finalidade no uso do Fundo Partidário para a contratação da suposta auditoria e solicitou que o caso seja enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de que seja investigado no inquérito das "milícias digitais".
Com informações da Folha