ELEIÇÕES 2022

STF barra candidatura de bolsonarista no SE e abre caminho para Rogério Carvalho (PT)

Luís Roberto Barroso negou recurso de Valmir de Francisquinho (PL), condenado por abuso de poder econômico, para concorrer ao governo do estado. Com isso, todos os votos dele serão considerados nulos

Valmir de Francisquinho, do partido de Bolsonaro.Créditos: Reprodução/Instagram
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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado (1), recurso dos advogados de defesa de Valmir de Francisquinho (PL) para concorrer ao governo de Sergipe. Na quinta (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do bolsonarista, por ele ter sido condenado por abuso de poder econômico em 2018.

O candidato apoiado por Bolsonaro estava em primeiro na pesquisa Real Time Big Data, divulgada na quarta (28), com 35%. Porém, com a decisão de Barroso, todos os votos dele serão considerados nulos.

Com isso, o senador Rogério Carvalho (PT), que apareceu em segundo no levantamento, com 25%, surge como favorito ao governo do Sergipe.

Na quinta-feira, o TSE havia determinado que Francisquinho suspendesse a campanha eleitoral. Contudo, ele ignorou e continuou a pedir votos nas redes sociais, de acordo com o UOL.

“Sergipanos, irei lutar pela validade dos meus votos até o fim. Eu não cometi crime nenhum a não ser apoiar o meu filho”, dizia uma postagem feita na noite de sexta (30). “Domingo, deposite o 22 na urna com a certeza de que não será um voto que irá lhe causar arrependimento”.

Condenação em 2018

Francisquinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) por abuso de poder econômico, em 2018. A decisão foi confirmada pelo TSE.

À época, o bolsonarista era prefeito do município de Itabaiana e foi acusado de beneficiar o filho Talysson Costa em sua candidatura a deputado estadual. Com a condenação, ambos se tornaram inelegíveis até 2026.

Francisquinho recorreu em todas as instâncias. Porém, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, entendeu que basta uma condenação de órgão colegiado para que alguém se torne inelegível.